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Temporários permanentes

Na questão dos servidores tutelados pelo Regime Jurídico dos servidores temporários (Lei 500/74) a solução enc

Redação
Publicado em 08/06/2007, às 11h40

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Na questão dos servidores tutelados pelo Regime Jurídico dos servidores temporários (Lei 500/74) a solução encontrada para vinculação ao Regime Próprio de Previdência dos servidores Públicos RPPS – foi a de considerá-los efetivos, ou seja, até os admitidos em caráter temporário (ACTs).

Para muitos especialistas em Administração Pública somente os servidores com estabilidade excepcional por força das Constituições de 1967 e 1988, teriam, constitucionalmente, esse direito à efetividade. No entanto, graças a união das entidades do funcionalismo e dos servidores, também, os ACTs foram considerados servidores efetivos. Agora, como providencia complementar, terão que ser criados os respectivos cargos.

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