Assinando o Decreto 52.119, dia 31 de agosto, que passou a vigorar neste mês de setembro, o governador José...
Assinando o Decreto 52.119, dia 31 de agosto, que passou a vigorar neste mês de setembro, o governador José Serra regulamentou o uso de dependência do Palácio do Governo, por solicitação de terceiros. Qualquer solicitação só em caráter excepcional. E se ocorrer essa autorização, todas as despesas ressarcidas pelos responsáveis.
O valor do ressarcimento das despesas com a manutenção e a conservação e de quaisquer outros danos causados correrão por conta dos que forem autorizados a ocuparem dependências desse Palácio no Morumbi. Multa de 1.000 UFESP, por dependência utilizada, em cada período de 6 horas. Valor que será destinado ao Fundo Especial de Despesa instituído junto à Unidade de Despesa do Departamento de Infra-Estrutura, da Chefia de Gabinete da Casa Civil. Não será autorizado o uso de qualquer dependência destinada a cerimônias de formatura de alunos de qualquer curso. Com esse decreto, foram revogados outros três que vigoravam desde 2004 e 2006.
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