Segundo a AGU, o projeto que define nível superior aos Oficiais de Justiça é inconstitucional.
O veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei nº 107/07, que prevê a alteração do nível de escolaridade para ingresso na carreira de Oficial de Justiça, deixou indignados os presidentes de algumas Associações que representam a categoria e que, há muito tempo, defendem a exigência de curso superior para a profissão (atualmente, em alguns estados, como em São Paulo, o candidato precisa ter apenas o 2º grau completo).
De acordo com as justificativas apresentadas na mensagem de veto, o projeto é inconstitucional, pois, por se tratar de assunto da esfera do Judiciário, deveria ser de iniciativa deste Poder e não do Legislativo, como aconteceu. A Advocacia Geral da União (AGU) foi consultada e emitiu o seguinte parecer: “o Projeto de Lei, ao pretender instituir requisito para investidura no cargo de oficial de justiça, versa sobre matéria que, consoante entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 96, inciso I, ‘b’, e inciso II, ‘b’, da Constituição Federal.”
Para as associações entrevistadas pelo Jornal dos Concursos & Empregos, a inconstitucionalidade não existe, pois o projeto já havia sido aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e analisado pelas diversas comissões dessas casas (inclusive pela de Constituição, Justiça e de Cidadania, que verifica os aspectos constitucionais dos projetos), que não detectaram vícios que ferem a Constituição. Como o projeto volta, agora, ao Congresso Nacional, os representantes das associações afirmam que já estão se mobilizando e buscando apoio de lideranças e dos Oficiais de Justiça do país para que o veto seja derrubado.
Aojesp
A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), Yvone Barreiros Moreira, disse discordar totalmente da decisão. Para ela, há outros interesses por trás dos argumentos apresentados pelo presidente da República e pela AGU. “Por trás desse veto está um trabalho político de Desembargadores de alguns estados do Brasil que se uniram para derrubar isso [o projeto]. Esta é uma iniciativa prevista na Constituição Federal, ambas as casas do Congresso possuem Comissões para analisar a Constituição e aprovaram o projeto, não vejo inconstitucionalidade”.
Ela diz que, atualmente, cerca de 90% dos Oficiais de Justiça possuem nível superior e a aprovação deste projeto viria, apenas, legalizar esta situação e trazer benefícios à categoria, como por exemplo, a compatibilidade de salário com as atribuições da função. “Há 20 anos tentamos legalizar essa situação fática. Queremos fazer justiça à categoria, que, na maioria, já tem nível superior”, diz.
Yvone afirma que, há duas décadas, os Oficiais de Justiça estaduais ganhavam R$ 100 a mais do que os federais (cuja exigência para ingresso é a graduação em Direito). No entanto, nos dias de hoje, o salário inicial dos servidores que atuam na esfera estadual é de R$ 2,9 mil e, na federal, R$ 6.067.
Yvone diz que a Associação vai fazer de tudo para reverter a situação de veto e que a luta deverá ser acirrada a partir de agora. Ela explica que o objetivo é visitar o maior número possível de comarcas do estado de São Paulo, para garantir o apoio de Juízes, diretores de Fóruns e Oficiais de Justiça. “A luta vai ser acirrada agora. Vamos fazer concentrações em Brasília, não vamos admitir isso, pois a aprovação do projeto é mais importante do que qualquer lei estadual, pois muda os Códigos de Processo Civil e Processo Penal”, ressalta.
Assetj
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, também confirmou a contrariedade ao veto. Ele afirma que a exigência do nível superior é essencial para a qualificação do serviço público. “Quanto mais qualificado o servidor, melhor o serviço”, diz.
Ele garante que a Associação vai trabalhar para que o veto seja derrubado pelos parlamentares do Congresso Nacional e que, em São Paulo, seja aprovada, pela Assembléia Legislativa, uma lei que defina o nível superior para o cargo de Oficial de Justiça. Entretanto, ele salienta que, apenas a mudança no nível de escolaridade não é suficiente, sendo necessário, ainda, o reajuste dos salários da categoria de acordo com as atribuições e preparo do servidor.
Fojebra
Em nota divulgada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), o presidente Paulo Sérgio Costa da Costa diz que as ações em prol da aprovação do projeto vão continuar. “Para mim a luta não terminou aqui. Acredito na constitucionalidade e que o projeto atende ao interesse público. Em primeiro lugar vou agendar audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, solicitando que seja encaminhada mensagem do STF, ratificando a decisão contida na Resolução 48/2007 do CNJ, sanando assim qualquer eventual irregularidade. (...) Também já tomei providências de fazer contato junto à presidência do Senado Federal no sentido de que, logo que seja recebida a mensagem do STF, consigamos mobilizar novamente as lideranças a fim de derrubar o veto”.
Juliana Pronunciati/SP
Oficial de Justiça
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