A Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) autorizou a contratação do Cetro Concursos Públicos para organizar o concurso da Secretaria Municipal de Educação (SME) que vai preencher 493 oportunidades no cargo de auxiliar técnico de educação. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A liberação para o processo seletivo aconteceu no dia 30 de maio por meio de despacho publicado no mesmo periódico. A previsão é de que o edital seja publicado até o final do ano. Os profissionais atuarão na área administrativa e de apoio das unidades escolares.
ESTUDO PARA O CONCURSO DA EDUCAÇÃO/SP-CLIQUE AQUI De acordo com a secretaria, a carreira exige nível médio e conta com remuneração de R$ 1.380 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. O valor da taxa de inscrição já foi definido: R$ 33.
A SME explica que o cargo de auxiliar técnico de educação (ATE) é o antigo inspetor de alunos e que já teve a denominação de auxiliar de secretaria. O termo ATE é de 1993 e o primeiro concurso com essa designação foi em 2000.
Organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC), a última seleção para a função teve edital divulgado em 2007 e contava com 485 oportunidades. Na época, o posto exigia nível fundamental e o salário era de R$ 524,59, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Dados da secretaria apontam que foram chamados os classificados até a posição 8.808, sendo 6.784 nomeados.
Atribuições Compete ao posto, dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos; auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos; participar das atividades de integração escola-comunidade; colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza; colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos; executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo conselho de escola e definidas no projeto pedagógico; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação; acompanhar os alunos em atividades extra curriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc; acompanhar os alunos até sua residência, quando determinado pela direção da unidade escolar; acompanhar o aluno, caso haja necessidade de atendimento médico em unidade hospitalar, quando determinado pela direção da unidade escolar, e em casos de pequena gravidade, prestar-lhe socorro de urgência.
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