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Exército e Marinha: autorizadas 202 vagas de professor

São 136 oportunidades no Exército para professor de ensino básico federal (110) e professor de magistério superior (26); na Marinha, há mais 66 ofertas para professor de magistério superior

Redação
Publicado em 22/01/2013, às 14h59

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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) liberou um total de 202 oportunidades para professor nos quadros de pessoal dos Comandos do Exército e da Marinha.
Em publicação no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, foi autorizada a realização de concurso para o preenchimento de um total de 136 vagas no Exército para os cargos de professor de ensino básico federal (110) e de professor de magistério superior (26).
O prazo estabelecido para a divulgação do edital da seleção se encerra no final de junho.
Segundo a assessoria de comunicação do Exército, as vagas para professor são geralmente oferecidas para a Escola de Formação Complementar, em Salvador, e os docentes podem ser enviados para qualquer um dos Colégios Militares do país (Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Campo Grande, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Salvador e Santa Maria).
A última seleção aconteceu em 2008 para professor de ensino fundamental e médio (26) e professor de ensino superior (4). Os rendimentos iniciais variavam entre R$ 2.527,10 e R$ 5.713,31. O certame foi composto pelas etapas de provas objetiva e didática.
Já para a Marinha, a autorização foi publicada no dia 3 de janeiro. O concurso preencherá 66 cargos de professor de magistério superior. O prazo para o lançamento do edital é o mesmo do Exército: até seis meses da data da autorização.
No concurso anterior, em 2007, foram disponibilizadas 72 ofertas, sendo 58 de professor de níveis fundamental e médio e 14 de professor de ensino superior.
A realização de ambos os processos seletivos e os consequentes provimentos dos cargos estão condicionados à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Renan Abbade/SP
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