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Goiás: novo concurso para defensor em breve

No prazo de 110 dias, o Estado deverá fazer a escolha e contratação de instituição responsável pela realização do certame; publicação do edital será, no máximo, até o dia 2 de janeiro de 2014

Renan Abbade
Publicado em 13/08/2013, às 12h34

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Na manhã desta terça-feira (13), o governador Marconi Perillo assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás e a Defensoria Pública Estadual comprometendo-se a realização de concurso público para o provimento de até 34 vagas, sendo 14 imediatas e 20 para a formação de cadastro reserva, na carreira de defensor público. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, a promotora Fabiana Zamalloa do Prado, o defensor público geral do Estado, Cleomar Rizzo Esselin Filho, e o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins.

No prazo de 110 dias, o Estado deverá fazer a escolha e contratação de instituição responsável pela realização do certame. Caso a opção da administração estadual seja pela contratação direta, deverão ser observados rigorosamente todos os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações). A publicação do edital do concurso será, no máximo, até o dia 2 de janeiro de 2014, com previsão para ser homologado até o dia 1º de julho.

Ainda pelo TAC, definiu-se que a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital será feita no prazo de até 10 dias após a homologação do resultado. Se no prazo de validade do concurso for homologado o resultado do outro certame sub judice (o do Edital nº 11/2010), sem que haja aprovação de candidatos suficientes para provimento das 40 vagas ofertadas, ou se for anulado o certame, deverão ser nomeados, imediatamente, os aprovados em cadastro de reserva no concurso que será iniciado em 2014.

Durante encontro realizado ontem (12) na sede do órgão, momento em que houve a assinatura pelo defensor-geral e pelos integrantes do Ministério Público, Lauro Nogueira destacou a importância do fortalecimento da Defensoria por meio do concurso público. "Este é o primeiro passo para a consolidação e estruturação da carreira", afirmou.

Conforme definido no documento, deverão ser resguardadas as 40 vagas destinadas ao preenchimento por meio do concurso público regido pelo Edital nº 11/2010. A promotora Fabiana Zamalloa esclareceu que a Lei Complementar nº 51/2005, que criou a Defensoria, definiu a composição das categorias de cargos efetivos necessários ao cumprimento das atribuições do órgão, ficando estabelecido que a categoria inicial será composta por um quantitativo de 60 defensores públicos.

Dessa forma, das 60 vagas previstas, 40 já estão destinadas a preenchimento pelo concurso público regido pelo Edital nº 11/2010, que atualmente está suspenso judicialmente. Das 20 vagas restantes, 6 já estão ocupadas por servidores enquadrados como defensores, enquadrados como efetivos antes da Constituição de 1988 - na forma do disposto no artigo 42 da LC nº 51/2005 e no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Desvio de função
Diante do impedimento legal para conclusão do certame anterior e visando à efetiva estruturação da carreira, o Ministério Público sugeriu ao governo estadual a assinatura do TAC, como forma de manter a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública. Segundo apuração feita em inquérito civil público instaurado na 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atualmente 78 servidores de outros órgãos, dos quais 23 são comissionados, desempenham irregularmente a função de defensor, em desvio de função.

Segundo a promotora Fabiana Zamalloa, “o desvio de função constitui prática ilegal, portanto, lesiva ao princípio da legalidade, além de ofender indiretamente a regra constitucional do concurso público e do regular provimento dos cargos públicos”. A partir desta constatação, foi previsto também no acordo, que, após 30 dias, contados a partir da primeira nomeação dos aprovados, deverão ser afastados todos os servidores comissionados que estiverem exercendo a função de defensor público. Já os servidores efetivos que estiverem em desvio de função deverão ser afastados na medida em que forem providos os cargos de defensor. Ou seja, a partir da 15ª nomeação deverá ser afastado um servidor efetivo em desvio de função.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Governo
Vagas: 34
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: GO‍

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