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Justiça determina realização de concurso

A decisão é da 18º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Redação
Publicado em 21/11/2008, às 14h28

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O juiz Marcos Dias de Castro, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o município do Rio somente poderá contratar Agentes Comunitários por meio de concurso. A decisão acolheu em parte o pedido do Ministério Público do Trabalho/RJ em ação civil pública ajuizada que questionava, desde março de 2007, a não realização de concurso para o cargo.

De acordo com o MPT/RJ, até hoje nenhum concurso foi realizado para preencher as vagas e a estimativa é que existam mais de mil contratados trabalhando como Agentes Comunitários em atividades ligadas ao Pograma Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde.

O município também está proibido de prorrogar contratos celebrados com o Conselho das Instituições de Ensino da Zona Oeste (Cieszo), responsável pela intermediação de mão-de-obra de Agentes Comunitários e de Controle de Epidemia.

Juliana Pronunciati/SP

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+ Resumo do Concurso SMS

SMS
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: RJ

+ Agenda do Concurso

21/11/2009 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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