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Lei cria 3 mil vagas e define nível superior

A proposta foi aprovada nesta segunda-feira, 22, pelo vice-presidente da República.

Redação
Publicado em 24/09/2008, às 11h24

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O vice-presidente José de Alencar sancionou, nesta segunda-feira, 22, a lei que cria 3 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal e determina a exigência do nível superior para ingresso na carreira. Na proposta da Medida Provisória que deu origem à lei, a previsão era que o cargo continuasse como de nível médio, no entanto, após a mobilização das entidades que defendem o 3º grau para a profissão, a MP recebeu algumas emendas e a escolaridade foi alterada.

De acordo com a lei, a carreira de Policial Rodoviário Federal passa, agora, a contar com 13.098 cargos efetivos e os concursos realizados ou em andamento são válidos para o ingresso na corporação.

A lei também altera as atribuições e denominações das classes da carreira da PRF, que passam a se chamar: Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente. As atribuições foram definidas da seguinte maneira:

- Inspetor: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação administrativa e operacional, coordenação e direção das atividades de corregedoria, inteligência e ensino, bem como a articulação e o intercâmbio com outras organizações e corporações policiais, em âmbito nacional e internacional, além das atribuições da classe de Agente Especial;

- Agente Especial: atividades de natureza policial, envolvendo planejamento, coordenação, capacitação, controle e execução administrativa e operacional, bem como articulação e intercâmbio com outras organizações policiais, em âmbito nacional, além das atribuições da classe de Agente Operacional;

- Agente Operacional: atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da classe de Agente; e

- Agente: atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Ao ser aprovado no concurso, o candidato ingressa na classe de Agente, onde permanecerá por, pelo menos, três anos, ou até obter o direito à promoção às classes subseqüentes.

Com a aprovação da lei, o salário dos Policiais Rodoviários Federais será reajustado, e os vencimentos iniciais serão de R$ 5.238,94. Ao longo da carreira, o salário pode chegar a R$ 8.110,72 (Inspetor, padrão III).

Concurso

Em entrevista concedida ao Jornal dos Concursos & Empregos (edição 1438), o Assessor de Comunicação Social Nacional da PRF, Inspetor Alexandre Castilho, disse que a autorização para a realização de concurso para preencher as novas vagas da corporação vai depender de disponibilidade orçamentária e a previsão deverá constar quando da votação do orçamento para 2009. Além disso, ele afirmou que as oportunidades não deverão ser ofertadas todas de uma só vez. Segundo Castilho, o quadro da PRF precisa ser reforçado em todo o território nacional, no entanto, regiões como a norte e as de fronteiras terrestres são as que têm a maior demanda de policiais.


Juliana Pronunciati

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