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Leis criam 556 cargos para os órgãos

As leis foram sancionadas, na última semana, pelo Presidente da República e beneficiam o STJ e a Abin.

Redação
Publicado em 22/09/2008, às 14h16

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, duas leis que criam 440 cargos para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e 116 para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A primeira estrutura o Plano de Carreiras e Cargos da Abin, que será composto da seguinte maneira:

• Nível superior: Carreiras de Oficial de Inteligência e de Oficial Técnico de Inteligência, compostas pelos cargos de Oficial de Inteligência e Oficial Técnico de Inteligência, respectivamente;

• Nível médio: Carreiras de Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, compostas pelos cargos de Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, respectivamente.

Das vagas criadas no órgão, 240 são para a função de Oficial Técnico de Inteligência e 200 para Agente Técnico de Inteligência, a serem preenchidas através de concurso. De acordo com a lei, são atribuições do primeiro cargo:

• Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico:

a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;

• Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e

• Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.
Já o Agente Técnico de Inteligência é responsável por dar suporte especializado às atividades do Oficial Técnico.

Salários

Segundo a lei, os salários iniciais para os cargos de níveis superior e médio são de R$ 6.670,60 e R$ 2.948,01, respectivamente, os quais devem ser reajustados para R$ 8.741,82 e R$ 4.012,54, a partir de 1º de outubro deste ano. A carga horária é de 40h semanais.

Ao ingressar na Abin nos cargos de Oficial e Agente Técnico, o servidor ocupa a terceira classe, mas, ao longo da carreira, pode atingir a classe especial, onde os salários podem chegar a R$ 12.121,88 (superior) e R$ 5.564,01 (médio) – já considerando o reajuste de outubro.

De acordo com o Plano de Carreiras e Cargos, o desenvolvimento do servidor no órgão se dará através de progressão funcional e promoção. A primeira é a passagem do funcionário para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e, a segunda,  a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior. Os critérios de promoção e progressão dos funcionários variam de acordo com cada carreira.

STJ

A segunda lei cria 116 vagas de provimento efetivo para o STJ, sendo 58 ao cargo de Analista e 58 ao de Técnico Judiciário, para candidatos com níveis superior e médio, respectivamente, além de 42 funções comissionadas e 5 cargos em comissão.

Os salários iniciais de Técnico e Analista são de R$ 2.475,53 e R$ 4.094,50, respectivamente. De acordo com a proposta que deu origem à lei, um dos objetivos da criação desses cargos é a garantia da celeridade no julgamento dos processos do STJ, já que, ao longo do tempo, eles vêm aumentando consideravelmente. Só no ano passado, o Tribunal recebeu mais de 300 mil processos, cerca de 25 mil a mais do que no ano anterior. E, para acompanhar este ritmo de crescimento, o órgão considera indispensável a modernização permanente da infra-estrutura, tanto no campo dos equipamentos tecnológicos e dos métodos de gerenciamento quanto da administração de pessoal.

Juliana Pronunciati/SP

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