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Projeto de lei cria cargo de tradutor e intérprete

Carreira será provida por concurso público de provas e títulos, e será destinada aos candidatos com curso de nível superior em tradução; executivo deverá regulamentar a Lei no prazo de 90 dias

Renan Abbade
Publicado em 10/06/2013, às 14h44

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No dia 4 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o projeto de Lei nº 342, que cria o cargo de tradutor e intérprete no quadro de servidores do Estado.
A carreira será provida por concurso público de provas e títulos, e será destinada aos candidatos com curso de nível superior em tradução.
Competirá ao posto, fazer tradução simultânea em eventos culturais, esportivos e nas diversas áreas da administração pública; auxiliar na tradução de documentos das áreas técnicas, manuais de aparelhos, currículos, folders e vídeos de interesse da administração pública; e atuar em regime de plantão para atendimentos aos turistas nas áreas de saúde e segurança.
De acordo com o documento, o poder executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias.
A justificativa do deputado Marcos Neves, autor do projeto, é a de que “o Brasil ocupa posição de destaque no contexto internacional nos dias atuais, está debaixo dos holofotes de todo o mundo. São empresas montando filiais em solo pátrio, eventos internacionais que se sucedem, haja vista a frequência de shows de cantores e bandas estrangeiras, a Festa Literária Internacional de Paraty, a FLIP, sem contar a iminência da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas”.
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