Promulgada pelo governador Alberto Goldman, a lei estabelece o plano de cargos e carreiras do MP e cria cargos efetivos de auxiliar, oficial e analista de promotoria.
O Diário Oficial de São Paulo desta quarta-feira, 2 de junho, publicou a lei complementar nº 1.118/2010, que estabelece o plano de cargos e carreiras dos servidores da área técnico-administrativa do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) e cria 255 cargos efetivos de todos os níveis escolares. A lei foi promulgada pelo governador paulista, Alberto Goldman, apenas uma semana depois de a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) ter aprovado o projeto de lei complementar por unanimidade.
Com a promulgação da lei, ficam estabelecidos 40 cargos para auxiliar de promotoria I, 80 para oficial de promotoria I, 55 para analista de promotoria I (área de saúde e assistência social), 30 para analista de promotoria I e 50 para analista de promotoria II. Todas as 255 vagas deverão ser preenchidas através de concurso, o que gera a expectativa de realização de novos processos seletivos em breve. Também foram criados 50 postos de trabalho para assistente técnico de promotoria I, cargo enquadrado como função comissionada.
A atividade de auxiliar exigirá ensino fundamental, enquanto a função de oficial terá como requisito o nível médio. Já os cargos de analista pedirão ensino superior e serão para várias áreas de atuação, como assistência social, medicina, direito e administração.
Vencimentos e progressão na carreira – O documento cita ainda os valores dos vencimentos básicos para as três carreiras. Os cargos de auxiliar nível I e oficial nível I terão salários iniciais de R$ 1.055,79 e R$ 1.709,44, respectivamente. Para analista nível I, a remuneração básica corresponderá a R$ 2.304,68 e, para analista nível II, será de R$ 3.054,18. Por fim, as vagas de analista na área de saúde e assistência social contarão com vencimento básico de R$ 1.728,51.
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O plano de cargos possibilitará ainda que ocorra a chamada movimentação na carreira, com a progressão para diferentes níveis e classes, o que garantirá reajuste salarial aos funcionários da instituição. Desta forma, um servidor que ingresse no MP como analista de promotoria I classe A poderá ser promovido para as classes B e C e, posteriormente, para o nível II da carreira.
Concurso autorizado – Recentemente, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, publicou despacho autorizando a abertura de duas seleções para o cargo de assistente jurídico. De acordo com as autorizações, o primeiro processo seletivo disponibilizará 155 vagas para a capital paulista e a Grande São Paulo, enquanto o outro concurso preencherá 145 oportunidades no interior e litoral do Estado.
Para participar, será preciso comprovar graduação completa em direito. Também será necessário possuir boa conduta social, não exercer a advocacia e não registrar antecedentes criminais.
Em 2009, o Governo de São Paulo promulgou a leinº 13.794, que estabeleceu a criação de 900 cargos de assistente jurídico no MP. A previsão é que sejam abertas 300 vagas a cada ano. A lei promulgada hoje altera o nome do cargo, de assistente jurídico para analista de promotoria I.
Talita Fusco/SP
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MP
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade: Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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