Lei já aprovada determina prazo para que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias conte com concursados em atividade
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, pode realizar, em 2017, o primeiro concurso público de sua história. Mesmo ainda sem data definida para publicação do edital, a seleção pode ser dada como certa, uma vez que, em 25 de novembro de 2015, foi sancionada a lei 13195/2015, oriunda da medida provisória 682/15, da Câmara dos Deputados, que atribui ao órgão a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR).
Este era um dos principais pontos pendentes para que o órgão possa realizar sua primeira seleção.
De acordo com a lei que cria a agência – lei 12.712/12 – a ABGF teráum prazo de sete anos, a partir de sua constituição, para que conte compelo menos 80% de seus cargos preenchidos por pessoal contratado pormeio de concurso público. Porém, a MP altera este prazo para dez anos.Desta forma, o prazo, que era até 2020, passa a ser até 2023, para que aagência conte com esse quantitativo de pessoal concursado já atuando.Vale lembrar que a agência foi constituída em agosto de 2013.
Mesmoque o prazo ainda pareça distante, a intenção é de que o concurso sejarealizado com antecedência, para que os aprovados sejam nomeadosgradativamente, durante o prazo de validade, até 2023. Com isto, aexpectativa é de que seja iniciado até 2017.
No caso de funções gerenciais, a quantidade de concursados deve diminuir de 80% para 50% com a medida provisória.
Atualmente, a agência conta com 84 pessoas em seu quadro, sendo 15 estatutários e 69 temporários.
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Governo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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