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Prefeitura/SP: mais um passo para 200 vagas de vistor

Prefeito Fernando Haddad publicou decreto que define o plano de carreiras da categoria. Exigência de nível superior em qualquer área e inicial até R$ 5,1 mil

Fernando Cezar Alves
Publicado em 23/08/2016, às 12h35

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Mais um passo foi dado para que, após 14 anos sem novas contratações – o último concurso ocorre em 2002 - a Secretaria Municipal de Subprefeituras de São Paulo possa, finalmente, realizar seu novo concurso público para o cargo de agente vistor. Acontece que, após o prefeito Fernando Haddad sancionar, em 1º de abril deste ano, a lei 16417,que reestrutura a carreira, nesta terça-feira, 23 de agosto, o prefeito publicou o decreto 57.236, que regulamenta o plano de carreiras da categoria.

O pedido de realização de novo concurso para o cargo já tramita na Secretaria Municipal de Gestão (SMG/SP) e a expectativa é de que seja autorizado até o início do próximo ano, para que o certame seja realizado pela próxima administração.

A solicitação é para o preenchimento de 200 vagas e para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.140.

Embora o pedido seja para o preenchimento de 200 oportunidades, a expectativa é de que muitos remanescentes sejam convocados durante o prazo de validade. Acontece que, com a reestruturação, ocorrida no primeiro semestre, a carreira passa a contar com 1.201 oportunidades na classe inicial. Segundo a presidente do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo (Savim), Claret Fortunato, com as mudanças, o nível inicial da carreira deverá ficar praticamente vazio, tornando necessário o preenchimento de muitas vagas além das 200 iniciais que estão sendo pedidas.


Prepare-se para o concurso da Prefeitura de São Paulo

Videoaula para PrefeiturasProva Anterior de Prefeituras
Segundo ela, a determinação legal é de que o cargo não pode ficar com menos de 30% do seu quadro preenchido no nível inicial. Ela diz que, embora o total pedido seja importante, não será suficiente para suprir a necessidade, uma vez que, com a reestruturação, ficarão abertas aproximadamente 700 vagas. Em declaração recente ao JC&E, a sindicalista disse que “com a realização do concurso para 200 vagas, caso conte com um prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, possamos contar com a convocação de um grande número de remanescentes dentro deste período. Outra possibilidade, ainda, caso a validade seja menor, é realizar novos concursos posteriores, uma vez que a carreira já está reestruturada”.

Remuneração

O salário básico da categoria, com a legislação sancionada em abril, é de R$ 2.000, que deve passar a R$ 2.100 a partir de outubro. Além disso, os servidores contam com uma gratificação de produtividade fiscal, que varia de zero a 4.620 pontos.

Em caso de pontuação de 0 a 3.359, o valor equivale a R$ 1.500, elevando o inicial para R$ 3.500. De 3.360 a 3.989 pontos, o valor passa para R$ 2.340, elevando o ganho para R$ 4.340. No intervalo de 3.990 a 4.409 pontos, o complemento é de R$ 2.680, elevando o salário para R$ 4.680 e de 4.410 a 4.620, R$ 3.140, garantindo a remuneração de R$ 5.140.

Carreira

De acordo com a lei sancionada em abril, a carreira conta com 13 progressões, sendo cinco categorias no nível I, cinco no nível II e três no nível III. Com a lei, os salários básicos, sem a gratificação, são os seguintes: R$ 2.000; R$ 2.120; R$ 2.204,80; R$ 2.292,99; R$ 2.384,71; R$ 2.527,79; R$ 2.628,91; R$ 2.734,06; R$ 2.843,42; R$ 2.957,16; R$ 3.134,59; R$ 3.259,98; e R$ 3.390,37.

A partir de outubro, os valores passarão, respectivamente, para R$ 2.100, R$ 2.226; R$ 2.315,04; R$ 2.407,64; R$ 2.503,95; R$ 2.654,18; R$ 2.760,35; R$ 2.870,77; R$ 2.985,60; R$ 3.105,02; R$ 3.291,32; R$ 3.422,97; e R$ 3.559,89.

Já o decreto 57.236, divulgado agora pelo prefeito, determina os critérios para a progressão entre níveis e categorias. Desta forma, para a progressão, ou seja, de uma categoria para a seguinte, dentro do mesmo nível, será necessário estar no atual nível há, no mínimo, dois anos, com 600 pontos na média das avaliações de desempenho e possuir curso superior ou capacitação que visem ao aprimoramento profissional.

Para a promoção, ou seja, passagem da última categoria de um nível para a primeira do nível posterior, será necessário estar na última categoria há, no mínimo, dois anos; média de 600 pontos nas avaliações de desempenho e, do nível I para o II, possuir curso superior, pós-graduação ou cursos de extensão relacionadas ao cargo obtidos durante o tempo de permanência no nível I; e do nível II para o III, curso superior ou pós relacionado ao cargo.

Atribuições

Compete, ao agente vistor, o desempenho de atividades de fiscalização das normas municipais relacionadas com o código de edificações, zoneamento, abastecimento e posturas municipais. O trabalho consiste, ainda, em orientar, fiscalizar e prestar informações ao público, constatação de irregularidades em obras públicas e particulares e verificação de itens como limpeza pública e atuação em estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais.

Último concurso

A seleção anterior, de 2002, contou com uma oferta de 700 vagas e a seleção contou com provas objetivas com 120 questões, sendo 30 de língua portuguesa, 15 de matemática, 15 de atualidades e 60 de conhecimentos específicos.


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+ Resumo do Concurso Prefeitura

Prefeitura
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente Vistor
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4040,00 Até R$ 4040,00
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

23/08/2017 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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