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Após morte de candidata, projeto de lei quer regular testes físicos em concursos públicos

Projeto de lei na Câmara dos Deputados pretende definir novos critérios para a realização de provas de aptidão física em concursos públicos

Após morte de candidata, projeto de lei quer regular testes físicos em concursos públicos
Concursos públicos: teste de aptidão física Freepik
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/02/2024, às 09h37

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 109/24, do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos), que visa regularizar a forma de realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos. A proposição foi apresentada após a recente morte da advogada Gabriela Contijo, de 27 anos, durante a aplicação das provas do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

A proposta define proibição de testes em determinados horários e regras para investigar e identificar possíveis falhas nos processos.   

A realização dos exames físicos ocorre na grande maioria dos concursos realizados na área de segurança pública. No entanto, até hoje não existe uma regulamentação de como a aplicação deve ser feita, o que acaba variando de acordo com  as determinações de cada banca organizadora.

A proposta ainda deve passar pelas seguintes comissões temáticas antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa:

  • Comissão de Saúde
  • Comissão de administração e serviço público
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   

A proposta determina que sejam adotados os seguintes critérios:

  • Descanso de, no mínimo, uma hora entre os exercícios a serem realizados no TAF
  • Garantia aos candidatos que serão avaliados por, no máximo, três exercícios em um dia, durante o Teste de Aptidão Física;
  • Todos os TAFs deverão conter:
  • ao menos uma Unidade Móvel de Terapia Intensiva
  • equipe de socorrista com a presença de ao menos um médico
  • equipe de apoio psicológico com a presença de ao menos um psicólogo
  • Obrigatoriedade de realização de exames clínicos e laboratoriais com ao menos quinze dias de antecedência da realização dos testes, a fim de atestar a capacidade física e mental do candidato para realizar os exercícios
  • Os exames devem ter sido realizados em até três meses da data dos testes físicos.
  • Os testes de aptidão física devem ser realizados no mínimo um ano após a realização das provas objetiva e discursiva de forma a garantir tempo hábil ao adequado condicionamento físico dos candidatos.
  • No local de realização dos testes, deve: ser fornecida água gratuitamente aos candidatos, haver banheiros, haver local com sombra para descanso dos candidatos, quando os testes forem realizados durante o dia.
  • Os testes, sempre que possível, devem ser realizados em locais cobertos e arejados, salvo os de corrida e de salto, que podem ser realizados em ambiente aberto ou coberto.
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