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Após nove anos, candidato será nomeado

Cláudio Romano foi aprovado em 799º lugar no concurso público para 1200 vagas do TJ/SP, em 1999.

Redação
Publicado em 01/08/2008, às 15h42

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Foram dois anos de preparação intensa, horas e horas de estudos. “Abdiquei de tudo, família, lazer, amigos... Para me dedicar exclusivamente ao concurso”, revela Cláudio Morandi Romano.

Aprovado em 799º lugar no concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizado em 1999, que oferecia 1.200 vagas, ele tinha a nomeação como certa. Mas qual não foi a surpresa de Romano quando decorrido o prazo de validade de quatro anos previsto no edital - dois anos prorrogáveis por mais dois -, o Tribunal havia nomeado, apenas, 241 pessoas.

Romano viu o seu sonho se desmoronar. “Eu trabalho com transporte escolar, mas não é isso que eu quero fazer. Achei muito injusto, mas não me deixei abater. Resolvi lutar, batalhar e ter muita fé. Pesquisei bastante sobre o assunto; leis que poderiam me amparar; entrava todos os dias nos fóruns, dividia as minhas angústias, dúvidas e compartilhava informações com pessoas que estavam passando por caso semelhante”.

Assim, em 2003, diante da proximidade do término do prazo de validade do concurso, o candidato procurou a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos, que enviou uma carta dirigida ao presidente do TJ-SP solicitando a nomeação de seu cliente. Seu pedido foi negado sob a alegação de que as chamadas ocorrem segundo o interesse da Administração Pública e dentro das possibilidades orçamentárias existentes.

De acordo com Valéria Lúcia, o passo seguinte foi recorrer ao órgão especial do TJ-SP, que entendeu que a aprovação em concurso público não origina direito líquido e certo à nomeação e indeferiu o recurso. Então, a advogada entrou com um mandado de segurança interposto no Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ reconheceu o direito do candidato de ser empossado no cargo por ele ter se classificado dentro do número de vagas previstas no edital.

Romano ainda não assumiu o cargo, só aguarda a publicação do acórdão no Diário Oficial, mas ressalta que esta decisão do STJ foi extremamente importante e um incentivo para os concursandos que se encontram na mesma situação. “O novo entendimento jurídico adotado pelo tribunal determina que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. Até há pouco tempo, prevalecia o entendimento de que o candidato aprovado possuía mera expectativa de direito à nomeação, que deveria ser praticada por conveniência da Administração Pública”, comemora o ex-motorista escolar.


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+ Resumo do Concurso Oficial de Justiça

Oficial de Justiça
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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