Nesta quarta-feira (10) o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade de votos, um Recurso Extraordinário aberto pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul onde é questionada a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso.
No Recurso, foi levantada a seguinte questão: o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito?
A defesa da segunda hipótese, feita pelo Governo do Mato Grosso do Sul, era sustentada pelo argumento de que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo-lhe margem de discricionaridade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Na visão do relator e ministro, Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso”, avaliou o ministro.
Gilmar Mendes reforçou seu ponto de vista dizendo que quando a administração torna público um edital, convocando todos os candidatos a participarem da seleção, ela gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, afirmou Mendes.
Por fim, o ministro decidiu que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizarão as nomeações, no entanto, não poderá dispor sobre a própria nomeação.
A decisão do STF é de repercussão nacional e se aplica a todos os concursos abertos pela administração pública.
Leandro Cesaroni
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STF
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Não definido
Cargos:
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Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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10/08/2012 Divulgação do Resultado