Cláudia JonesMuitas histórias de superação estão por trás do simples hábito de ir diariamente a um curso assistir a uma aula preparatória para concurso público. Considero que aquelas contadas por portadores de deficiências estão entre as mais importantes, as que mais servem de exemplo para tantos outros candidatos, “perfeitos” em anatomia, que vivem reclamando de cansaço, preguiça, falta de tempo.
E por que exatamente no concurso público? Respondo: a administração pública, sem dúvida alguma, tem atraído cada vez mais pessoas portadoras de deficiências por ser o acesso mais democrático que existe à empregabilidade. É até mesmo incentivada, já que a legislação garante uma cota nos processos seletivos para esse grupo de pessoas.
Diz o artigo 37, VIII, da Constituição da República, que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Essa regra se fundamenta no princípio da igualdade (art. 5º, caput da CR/88). Ele nada mais estabelece que as pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades.
A Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos, estabeleceu no artigo 5º, § 2º, que seriam destinadas aos portadores de deficiência até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. Depois, o artigo 37, §§1º e 2º, do Decreto n.º 3.298 passou a definir que “o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente".
Durante muito tempo pessoas portadoras de necessidades especiais ficaram à margem do mercado de trabalho. Na iniciativa privada, ainda é comum, mesmo que de forma velada, escondida, deficiências serem empecilhos para a contratação. É certo que alguns requisitos são necessários para o preenchimento de cargos e/ou funções. O que não é certo é que um portador de deficiência, mesmo estando apto ao trabalho – ou seja, preenchendo osrequisitos necessários, como nível de escolaridade – não seja chamado para a vaga apenas por conta da sua deficiência.
Graças ao bom senso do legislador, milhares de pessoas com deficiências se preparam para conquistar uma vaga na administração pública todos os anos em qualquer parte do país. Eu mesma conheço alunos que, para mim, são motivo de orgulho, de superação. Não vou citar nomes, mas vou contar casos que – espero - possam ser motivo de reflexão quando o desânimo lhe abater. A aluna T., da Academia do Concurso, tem esclerose múltipla, quase não mexe as próprias mãos, mas é uma das alunas mais dedicadas que tenho atualmente. C., por exemplo, que aos 12 anos foi vítima de bala perdida na porta da escola onde estudava, em Vila Isabel, também frequenta aulas na instituição onde participo. São alunas aplicadas, que diariamente chegam com alegria nos olhos, empolgadas com o “futuro” que traçam desde agora.
Entre outras tantas pessoas, escolhi essas para destacar o quanto o serviço público é democrático e, por isso, pode ser oportunidade de trabalho para todos entre 18 e 65 anos. E. e M. são deficientes visuais e não perdem uma aula sequer! L., de 31 anos, por exemplo, nunca tinha conseguido um emprego na iniciativa privada, mesmo formado há cinco anos; nenhumaprimeira chance. Há poucos meses, depois de estudar durante todo o ano de 2010, conseguiu passar para a administração pública. Na semana passada, ele me enviou um email sobre a experiência. Quero deixar um trecho registrado aqui:
“Pensei que não havia mais chances para mim e que não conseguiria por estar preso às minhas limitações. Obrigado por me fazer acreditar que era possível”, disse no email. Eu, depois de alguns anos como especialista nesse ramo, sou capaz de apostar que aquele rapaz será um dos melhores servidores públicos que esse país já viu. No entanto, curiosamente, há casos em que não temos nenhum portador de deficiência sendo aprovado, provavelmente por não terem concorrido, ou por não estarem preparados.
Que tudo isso sirva de lição a todos e... bons estudos!
Cláudia Jones, especialista da Academia do ConcursoSiga o JC Concursos no Google News