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Servidores trabalhando em casa

Granjeiro comenta um assunto polêmico que vem sendo discutido no TJ/SP. A ideia de que os servidores possam trabalhar em casa está dando o que falar para qualquer um que esteja envolvido com a administração pública.

Redação
Publicado em 29/01/2014, às 16h09

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J.W. Granjeiro

Nesta semana vamos tratar de uma iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que está dando o que falar, não apenas na Corte,mas no Judiciário em geral e entre qualquer um envolvido com a administração pública, como os que já a integram e os concurseiros. O fato é que o desembargador que comanda o TJ/SP defende a ideia de que os servidores do órgão possam trabalhar em casa.

Como isso é viável é o que vou explicar a seguir, mas já digo que sou favorável à iniciativa, que considero ousada e muito moderna. Mas, como tudo que é novo e foge aos padrões a que estamos habituados, há resistências à mudança no regime de trabalho desses servidores.

Para começar, é preciso esclarecer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto – lei 5.452, de 1943 –, em seu artigo 6º, já previa algo nesse sentido. E 68 anos mais tarde surgiu a lei 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta esse dispositivo, estabelecendo que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e aquele executado no domicílio do empregado.

Logo em seguida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Resolução 1.499, de 1º de fevereiro de 2012, para regulamentar o trabalho do servidor em casa, criando, no âmbito daquele tribunal, o teletrabalho.Até que veio o novo presidente do TJ/SP defender a ideia de que os servidores,por adesão, possam trabalhar em casa.

Mas como funciona o sistema do TST, que pode ter inspirado o desembargador paulista?

Explico: até 30% dos servidores daquele tribunal podem aderir à proposta e trabalhar dois dias por semana em casa e três dias na repartição. Aqueles que optarem por trabalhar em casa, no entanto, devem apresentar desempenho(produtividade) pelo menos 15% maior do que apresentariam se exercessem suas atividades na sede do tribunal. Além disso, eles têm o dever de providenciar, as suas expensas, os equipamentos necessários para o trabalho. Ou seja, não é o TST que fornece o computador e a internet, mas o próprio servidor. A par disso, o teletrabalho é vedado para servidores em estágio probatório e os trabalhadores com deficiência têm prioridade na adesão. A resolução prevê, ainda, que será mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público.

Estranho? Nada disso! Trabalhar em casa já é uma realidade muito comum hoje em várias áreas de atuação. Uma das razões que explicam essa nova modalidade de trabalho é o trânsito caótico das grandes cidades, como São Paulo, Brasília,Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Os trabalhadores de algumas dessas metrópoles chegam a perder seis horas no trânsito diariamente, apenas para cumprir expediente. Agora pense: se um servidor puder ficar em casa para agilizar o trâmite de um processo, despachá-lo, instruí-lo e dar andamento aos documentos da sua área, a economia de tempo será inestimável. Obviamente, refiro-me aos servidores que não fazem atendimento direto ao público e cujas tarefas podem ser executadas dentro do ambiente da informática e com o uso da internet.

A possibilidade de servidores públicos trabalharem em casa tenderia a produzir outros efeitos positivos. O meio ambiente agradeceria, visto que muitos carros seriam retirados do trânsito. A qualidade de vida do servidor aumentaria à medida em que ele teria mais tempo e disposição para cuidar de si. A satisfação e a motivação desse profissional também cresceriam com a percepção de que o órgão onde trabalha é moderno e deposita confiança nele.

Os gastos da administração pública diminuiriam, assim como os do servidor. A lista de vantagens é enorme. Em contrapartida, a instituição – e,em última instância, o contribuinte – poderia esperar o aumento da produtividade em todas as áreas de trabalho.

Pode-se contra-argumentar que o trabalho domiciliar apresenta aspectos duvidosos, ou mesmo negativos. É comum classificar os servidores públicos como “marajás”,aqueles funcionários que ganham muito e trabalham pouco. Particularmente, não concordo com essa generalização. Servidores com esse perfil são minoria dentro de uma categoria de profissionais que exerce papel fundamental para o país, em todos os setores da administração pública. Especificamente quanto ao trabalho domiciliar, penso que não haveria problema. Nos moldes propostos, o servidor seria obrigado a aumentar a produtividade e a apresentar relatórios de atividades.

Nas instituições onde o servidor já pode aderir ao sistema de teletrabalho ou home office, há todo um rol de obrigações que ele deve observar permanentemente. Esse trabalhador tem metas a cumprir e,como eu já disse, deve render no mínimo 15% mais do que renderia se cumprisse expediente na repartição. Portanto, ele tem muitas obrigações e não poderelaxar. Acho que no sistema de home office o servidor pode trabalhar até mais concentrado, dependendo da estrutura e da disciplina pessoal que tiver. O resultado é o ganho de produtividade almejado pela instituição.

Em suma, sou favorável a essa inovação porque não dá para continuarmos na situação em que vivemos hoje. Só na Justiça trabalhista, são mais de 2,5milhões de processos em tramitação. Segundo levantamento do CNJ, existem mais de 92 milhões de processos no Judiciário brasileiro, dos quais 90% tramitam na primeira instância. A Justiça não está dando conta de todo esse trabalho, que aumenta acada dia. Estima-se, por exemplo, que um juiz do Trabalho de São Paulo tenha,por ano, três mil processos para despachar, sem contar os 30% que vão se acumulando de anos anteriores. Chegamos a uma situação crítica e temos de buscar saídas para fazer com que as leis sejam realmente cumpridas.

O que talvez se possa discutir aqui, em relação ao trabalho domiciliar, é como ficaria a questão da hora extra. Logicamente, o servidor que trabalha em casa mantém todos os seus direitos, como se estivesse cumprindo expediente na repartição. Mas creio que não tem direito a hora extra, simplesmente porque é difícil medi-la, sobretudo por se tratar de um sistema de adesão no qual se pressupõe o cumprimento de prazos e metas. Enfim, considero o sistema uma boa medida, mas também reconheço que o tema é polêmico e que ainda há muitos detalhes para discutir.

Para que vocês, concurseiros, tenham a oportunidade de um dia fazer esse tipo de escolha, mantenham o foco nos estudos, entrem de sola no próximo concurso e conquistem de uma vez por todas o seu feliz cargo novo!

J. W. Granjeiro é diretor-presidente do Gran Cursos e coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC): www.professorgranjeiro.com, www.twitter.com/jwgranjeiro e http://facebook.com/professorgranjeiro.

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