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Por que buscar concurso público na área trabalhista?

Com o advento da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, a conhecida Reforma do Judiciário, houve ampliação significativa da Competência Material e Pessoal da Justiça do Trabalho.

Redação
Publicado em 12/09/2011, às 15h51

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Leone Pereira
É inegável e notório o interesse, cada vez mais crescente, das pessoas de todo o Brasil em buscar as carreiras públicas. Com efeito, o mercado de trabalho na iniciativa privada, nesse mundo globalizado e altamente competitivo, é muito dinâmico e instável, o que vem gerando entre as pessoas altas taxas de insegurança, medo, estresse, assédio moral e até mesmo suicídios.
Em contrapartida, as carreiras públicas proporcionam vantagens inimagináveis em relação à iniciativa privada: estabilidade ou vitaliciedade, altos salários, segurança, status etc. São valores que oferecem uma indispensável qualidade de vida!
Nesse contexto, a área trabalhista possibilita diversas opções de concursos públicos. Os certames trabalhistas estão ocorrendo simultaneamente em todas as localidades do Brasil.
Com o advento da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, a conhecida Reforma do Judiciário, houve ampliação significativa da Competência Material e Pessoal da Justiça do Trabalho.
Assim, o Poder Judiciário Trabalhista passou a julgar inúmeras ações que eram da competência da Justiça Comum, o que demanda grande esforço em novas instalações físicas e contratação de pessoal por intermédio da regra constitucional do concurso público.
A Justiça do Trabalho vem investindo veementemente em sua modernização e ampliação, de modo que recente notícia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aduziu que a Justiça em comento foi a que mais cumpriu as metas de efetividade do Poder Judiciário, ou seja, a que vem atendendo a população brasileira com mais celeridade na solução dos conflitos individuais, coletivos e transindividuais trabalhistas.
São diversas opções de atraentes carreiras: magistratura do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), analista e técnico dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), auditor fiscal do Trabalho etc.
À guisa de ilustração, na República Federativa do Brasil, temos 24 TRTs, o que significa 24 opções de concursos públicos aos concurseiros na área trabalhista.
Outrossim, os concursos para ingresso no Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho e Emprego são de âmbito nacional, com muitas vagas espalhadas por todo o Brasil.
Ademais, os concursos trabalhistas oferecem excelentes salários, maiores que os verificados em outras áreas, como as estaduais, por exemplo. Não obstante, os concursos públicos estão cada vez mais exigentes e disputados, o que requer uma preparação dedicada, com disciplina, paciência e perseverança!
Nessa linha de raciocínio, percebo grande movimento na seara jurídica para potencializar a preparação dos candidatos na área trabalhista, haja vista, a demanda por cursos preparatórios para todas as fases dos concursos trabalhistas. Isso requer corpo competente e especializado corpo docente e, completa infraestrutura para que o aluno tenha uma sólida preparação e consiga a tão sonhada aprovação.
Leone Pereira é coordenador do Complexo Trabalhista Damásio de Jesus (CTDJ); professor de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil no Complexo Educacional Damásio de Jesus (CEDJ), nos sistemas presencial e telepresencial.  É autor de diversas obras na área jurídica.
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