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Estar atento ao edital evita complicações futuras

Concurso público é algo muito sério. A concorrência não está muito acirrada. Ultimamente, para ser aprovado em um certame, é necessário um esforço descomunal na preparação para as provas. Não dá para por tudo a perder por causa de pequenos detalhes.

Redação
Publicado em 02/05/2012, às 16h12

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Paulo de Freitas
Recentemente o Jornal dos Concursos & Empregos publicou uma matéria falando sobre a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) de manter a exclusão de um candidato do concurso público da Polícia Militar, reprovado no exame médico por ter duas tatuagens. Há alguns anos, um leitor escreveu para o JC&E perguntando sobre a possibilidade de alguém ser eliminado de um concurso público por possuir tatuagem ou usar cabelos compridos. Ele pretendia concorrer aos cargos de escrivão da Polícia Civil e oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na época, o Jornal dos Concursos entrou em contato com estes órgãos e a resposta foi que tatuagens e cabelos compridos não seriam impedimentos para a posse. Com a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo citada acima, gostaria de comentar um pouco este assunto. A justificativa da 6ª Câmara em manter a decisão de exclusão foi com base no edital do concurso. Segundo o relator do recurso, o candidato sabia que nos exames médicos seriam avaliadas as tatuagens. No caso, as suas foram consideradas de grande porte, o que era proibido pelo edital.
No edital para soldado da Polícia Militar dizia claramente que era vedado ao candidato possuir tatuagem nas regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo. A tatuagem também não poderia cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas. 
Ou seja, todos os inscritos estavam (ou deveriam estar) cientes das exigências. Por curiosidade, eu dei uma olhada no edital e percebi que também havia referências as deformações causadas por uso de alargador de orelhas, aqueles brincos parecidos com os que os índios usam. Tanto a tatuagem como cabelos compridos e brincos já fazem parte de nossa cultura. Entretanto, quando o assunto é concurso público, todo cuidado épouco. Por isso é preciso ler o edital atentamente para não passar por situações semelhantes ao caso que estamos comentando. 
Nos concursos para a Magistratura ou Ministério Público os editais não trazem nenhuma restrição para o assunto em questão, mas, todos nós sabemos do quanto é rigorosa a seleção para estes certames. Para se ter uma ideia, a maioria dos editais destes concursos menciona a obrigatoriedade do traje compatível com as tradições forense nos dias das provas. Isso significa que homens devem se apresentar de terno e gravata e as mulheres com saias ou vestidos. Bermudas, calças jeans e camisetas nem pensar. 
Um amigo meu é promotor de Justiça. Ele sempre usou barba. O concurso para este cargo tem quatro fases. Nas três primeiras ele realizou as provas com barba. Na última fase, que é a oral, ele optou por tirar a barba porque o candidato fica de frente com a banca examinadora. Ele foi aprovado e não se pode afirmar que não o seria se tivesse de barba no exame oral. Após tomar posse, deixou a barba crescer novamente e nunca teve problemas em relação a isso.
Concurso público é algo muito sério. A concorrência não está muito acirrada. Ultimamente, para ser aprovado em um certame, é necessário um esforço descomunal na preparação para as provas. Não dá para por tudo a perder por causa de pequenos detalhes. Por isso, concentre suas preocupações nos estudos. Após ser aprovado e tomar posse, você vai avaliar se é coerente fazer uma tatuagem ou deixar as madeixas crescerem. Antes disso, nem pensar.
Paulo de Freitas é jornalista e funcionário público. Tem mais de 14 anos de experiência na área de concursos públicos. E-mail: paulokassaco@ig.com.br.
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