Prestando concursos públicos pouco antes de terminar o ensino médio, o jovem tem grande possibilidade de concluir esta escolaridade com um excelente emprego e salário muito acima do que oferece a iniciativa privada para iniciantes
Paulo de Freitas
Um amigo meu estava me contando que matriculou seu filho em uma escola de idiomas e em outra de informática. O garoto está terminando o ensino médio e a intenção deste pai é proporcionar ao seu filho condições para enfrentar o mercado de trabalho assim que concluir esta etapa dos estudos. A justificativa deste meu amigo é que as chances do menino serão maiores se ele tiver o máximo de capacitação possível. Inglês e informática é o mínino que as empresas exigem para admissão de seus funcionários.
É legal quando você encontra pais que se preocupam com o futuro dos filhos e investem neles para que tenham mais oportunidades, principalmente na vida profissional. Pensando nisso, resolvi retomar um assunto que abordei há muito tempo neste espaço: a possibilidade do menor de 18 anos participar de concursos públicos. Como a maioria dos editais informa que a idade e escolaridade só precisam ser comprovadas no ato da posse, então um menor de 18 anos pode participar tranquilamente do certame e ser chamado.
Vamos tomar como exemplo o concurso da São Paulo Previdência – (SPPrev), que está com as inscrições abertas até o dia 6 de julho. O certame disponibiliza mais de 160 vagas para o cargo de técnico de gestão previdenciária, função que exige apenas o ensino médio e paga vencimentos de quase dois mil reais. O edital diz que a escolaridade e a idade devem ser comprovadas apenas no ato da posse. Assim, se um jovem que tem 17 anos e está no 3° ano do ensino médio passar neste concurso e for chamado apenas um ano após sua homologação, terá condições de ingressar no cargo, pois haverá completado 18 anos com a conclusão da escolaridade exigida.
Em 2009, eu resolvi colocar em prática esta teoria. Inscrevi minha filha de 16 anos para o concurso da prefeitura de uma cidade da região onde moro. Na época, ela estava cursando o 2° ano do ensino médio e o cargo escolhido (escriturário) exigia apenas a conclusão do ensino fundamental. Apesar dos olhares desconfiados dos outros candidatos e dos fiscais do concurso, ela fez a prova normalmente. Acertou 85% das questões e ficou na 500º colocação, de um total de mais de 6.000 inscritos. Ela errou apenas seis das 40 questões da prova. Sua classificação poderia estar entre o número de vagas oferecidas caso acertasse mais quatro questões. Nesse caso, ela poderia ser chamada para assumir o cargo antes de completar 18 anos, o que tornaria inviável sua posse, de acordo com as regras do edital, porque não teria idade mínima exigida. Ou seja, também há o risco de ganhar e não levar.
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É importante os interessados saberem disso porque estive lendo pesquisas informando que o maior índice de desemprego no país atinge os jovens entre 18 e 25 anos. O jovem está encontrando muita dificuldade para encontrar emprego logo após terminar o ensino médio. Normalmente aceitam subempregos para poderem arcar com as despesas pessoais e ajudar um pouco no orçamento doméstico.
Prestando concursos públicos pouco antes de terminar o ensino médio, o jovem tem grande possibilidade de concluir esta escolaridade com um excelente emprego e salário muito acima do que oferece a iniciativa privada para iniciantes. No caso de minha filha, se ela fosse chamada com 18 anos, receberia vencimentos iniciais de R$ 1.100, sem contar os benefícios. Dificilmente um jovem com essa idade em seu primeiro emprego teria condições de ter um salário semelhante.
Por isso, aconselho aos pais que estão preocupados com o futuro profissional dos filhos a investirem em concursos públicos. Inglês e informática são importantes, mas outra boa opção para proporcionar-lhes dias melhores é matriculá-los em um curso preparatório para concursos. O custo é menor e os resultados podem ser mais interessantes.
Paulo de Freitas é jornalista e funcionário público. Tem mais de 14 anos de experiência na área de concursos públicos. E-mail: paulokassaco@ig.com.br.
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