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Concurseiros ainda podem ter aposentadoria integral

Acaba de ser aprovada a criação da Funpresp, que altera a aposentadoria dos servidores federais. Mas o que levou o governo a tomar essa medida? A resposta é simples: não havia outra saída. Neste artigo vou explicar por quê.

Redação
Publicado em 10/04/2012, às 15h56

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Wilson Granjeiro
O projeto de lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) acaba de ser aprovado pelo Senado e vai mudar radicalmente o sistema de aposentadoria dos servidores públicos federais. Mas o que levou o governo a tomar essa medida? A resposta é simples: não havia outra saída. Neste artigo vou explicar por quê.
Tudo começou em 1990. Naquele ano, que marca o começo da era Collor, entrou em vigor, em 12 de outubro, a Lei 8.112, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis e o Plano de Seguridade Social da categoria. Da noite para o dia, o governo transformou em estatutários 400 mil trabalhadores da administração direta, de fundações e de autarquias. Até então, esses trabalhadores eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que, na época, era permitido pela legislação.
Foi assim que entraram no sistema de seguridade social do governo federal, de uma única vez, 400 mil novos segurados, que jamais haviam contribuído com um centavo sequer para o custeio dos benefícios de que futuramente gozariam, quando chegasse a aposentadoria. É claro que a conta teria de ser paga algum dia. É óbvio, também, que não haveria recursos suficientes em caixa para saldar os compromissos. 
Para piorar a situação, pelo menos 50% desses novos servidores chegaram ao sistema já com os requisitos para se aposentar preenchidos, o que causou forte impacto nas contas logo no início do regime implantado pelo Estatuto.
É claro que esse não foi o único fator que inviabilizaria a seguridade social nos termos em que foi concebida pela Lei 8.112/1990. De lá para cá, o sistema passou por mudanças importantes, de que é exemplo a introdução da contribuição de 11% de ativos e inativos sobre seus proventos, imposta na última reforma, ainda nos anos noventa. Essas alterações foram, porém, insuficientes para equilibrar a seguridade do servidor. Não bastasse, ao longo dos anos o regime ainda enfrentou diversos problemas relacionados à má gestão, o que só agravou o quadro.
Agora, está prestes a ser implementada uma grande e necessária mudança, com a qual o governo busca garantir a sobrevida da previdência dos servidores civis da União. Tal reforma vai instituir no país a previdência complementar, a ser custeada com um sistema de contribuição misto – obrigatório e voluntário –, imposto a todos aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da lei.
O texto já aprovado difere do projeto original enviado pelo Executivo, que pretendia abranger todos os servidores públicos civis da União – Executivo (incluindo administração direta, autarquias e fundações), Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A Câmara decidiu, no entanto, criar três fundos de pensão, um para cada Poder: Funpresp-Executivo, Funpresp-Legislativo (que também se encarregará do TCU) e Funpresp-Judiciário. Além disso, ao contrário do que previa o projeto do Executivo, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão aderir aos fundos.    A Funpresp será uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, funcional e gerencial, com sede em Brasília. Mas o que mais me preocupa é a forma como ela será gerida. É preciso criar regras muito rígidas para evitar desvios de finalidade, como os que ocorreram no passado com os recursos da seguridade dos servidores.
Aliás, para mim, esse é o xis da questão, pois, se a Fundação for bem administrada, a criação dos fundos só trará benefícios ao servidor, que terá as mesmas garantias de hoje, acrescidas da opção de diversificar investimentos e obter uma aposentadoria ainda melhor.
Mas veja que nem a PREVI, um dos mais fortes fundos de pensão, com participação acionária em diversas empresas, está imune a crises. E o Aerus, Fundo de Pensão da Varig, faliu – ou foi falido –, e os pensionistas estão aí, à mercê da própria sorte. Então, o servidor que entrar no serviço público terá de lutar para que o Governo ofereça formas de garantia, a exemplo do que já fez o Democratas. O partido apresentou o mais importante dos doze destaques que foram votados pela Câmara, o qual implementa mecanismos de garantia do Tesouro Nacional em caso de quebra do fundo.
Para os servidores que já estão no exercício dos cargos, a adesão ao novo sistema não será obrigatória. Eles poderão permanecer sob o atual regime e não contribuir para o Funpresp, mas só terão garantidos proventos em valor limitado ao teto das aposentadorias do INSS (R$ 3.916,20). O prazo para a opção será de dois anos, a partir da constituição do fundo, e quem aderir já tendo contribuído sob o regime estatutário terá direito a um benefício especial quando se aposentar, acrescido ao valor da aposentadoria.
Como regra, o valor da aposentadoria dos servidores que entrarem em exercício sob o novo regime será correspondente ao teto do INSS, acrescido do valor proporcional ao saldo acumulado na sua conta no Funpresp. Atualmente, há apenas uma alíquota para o desconto previdenciário dos servidores estatutários da União, de 11% sobre os vencimentos , que continua valendo. Sob o novo regime – e segundo o texto aprovado pela Câmara –, haverá duas alíquotas: uma de 11%, sobre a parcela abaixo do teto de R$ 3.916,20, e outra que será definida anualmente pelo próprio servidor, a ser aplicada sobre o valor que ultrapassar o teto. Já o patrocinador (que emprega o servidor) poderá contribuir com no máximo 8,5%.
Esses são, em resumo, os principais pontos do novo sistema de aposentadoria dos servidores públicos. Tudo indica que ele vai começar a vigorar no País ainda este ano, embora o trâmite legislativo do projeto de lei ainda não tenha sido finalizado. Concluída a votação na Câmara – com a rejeição de doze dos trezes destaques apresentados ao texto-base, o  projeto segue agora para apreciação pelo Senado. Se houver mudanças no texto propostas pelos senadores, o projeto deve, ainda, retornar à Casa de origem, para nova apreciação. Quanto à criação dos três fundos, os deputados estabeleceram o prazo de 180 dias após a publicação da lei e a sua entrada em funcionamento 240 dias depois da publicação da autorização de funcionamento concedida pela Previc.
Há, portanto, bastante tempo para os pretendentes a uma vaga nos quadros do funcionalismo da União aproveitarem o sistema atual, que garante aposentaria com vencimentos integrais aos 65 anos para os homens e aos 60 para as mulheres, com base no tempo de contribuição.  Se você, caro leitor(a), é uma dessas pessoas, então, mais do que nunca, é hora de mergulhar de vez nos estudos e garantir a sua aprovação em um dos próximos concursos. Se você fizer isso, terá uma bela e integral aposentadoria no futuro, garantida pelo seu FELIZ CARGO NOVO!
J. W. Granjeiro é Diretor-Presidente do Gran Cursos; coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos - MMC. www.professorgranjeiro.com. Twitter: @jwgranjeiro.
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