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Agente de telecomunicações – 4ª aula

Os numerais são geralmente escritos com algarismos arábicos. Todavia, em algumas situações especiais, é regra grafá-los, no texto, por extenso

Redação
Publicado em 31/08/2011, às 16h06

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Sandra Ceraldi Carrasco

Os numerais são geralmente escritos com algarismos arábicos. Todavia, em algumas situações especiais, é regra grafá-los, no texto, por extenso. Ex.: três livros, quatro milhões, trinta cadernos, setenta bilhões, trezentos mil, novecentos trilhões, seiscentas pessoas.


Só se usam palavras quando não há nada nas ordens ou nas classes inferiores. Ex.: 14 mil, mas 14.200 e não 14 mil e duzentos; 247.320 e não 247 mil e trezentos e vinte.

As frações são sempre indicadas por algarismos, exceto no caso de os dois elementos dela se situarem entre um e dez (dois terços, um quarto, mas 2/12, 5/11).

Já as porcentagens são indicadas (exceto no início de frase) por algarismos, os quais são, por sua vez, sucedidos do símbolo próprio sem espaço: 86%, 135%).

Os ordinais são grafados por extenso de primeiro a décimo, os demais devem ser representados de forma numérica: terceiro, quinto, mas 13º, 47º etc.

As quantias são grafadas por extenso de um a dez (seis centavos, nove milhões de francos) e com algarismos daí em diante (11 centavos, 51 milhões de francos). Porém, quando ocorrem frações, registra-se a quantia exclusivamente de forma numérica (US$ 325,60).

Os algarismos romanos são usados nos seguintes casos:

ü designação de séculos: século XXI, século II a.C;

ü designação de reis, de imperadores, de papas etc.: Felipe IV, Napoleão II, João XXIII;

ü designação de grandes divisões: IV Distrito Naval, I Exército;

ü nome de eventos repetidos periodicamente: IX Bienal de São Paulo, XII Copa do Mundo;

ü especificação de dinastias: II dinastia, IV dinastia.

Em se tratando de horas (hora legal), recomenda-se o uso de algarismos arábico, seguido de abreviatura, sem espaço (12h; das 13 às 18h30).

As datas devem ser grafadas por extenso, sem o numeral zero à esquerda (4 de março de 2010, 1º de maio de 2009).

Na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação a data do ato normativo deve ser grafada por extenso (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Nas demais remissões, a citação deve ser feita de forma reduzida (Lei nº 8112, de 1990).

A identificação do ano não deve conter ponto entre a classe do milhar e a da centena (2005).

Convém que as décadas sejam grafadas em algarismos arábicos, e com a especificação do século, para que não haja ambiguidades: década de 1920; década de 1980.

Bons Estudos!

Professora Sandra Ceraldi Carrasco, consultora e especialista em Língua Portuguesa, autora de livros e periódicos na área. Há mais de 20 anos ministra cursos e palestras, com índice recorde de aprovação. Seu mais recente trabalho aborda de forma prática o Acordo Ortográfico. Atualmente é coordenadora do curso preparatório IPA. Contato: professora.sandracarrasco@uol.com.br.

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