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Redução da idade para concurso deve ser considerada

Em meio aos debates sobre a redução da maioridade penal, Paulo de Freitas propõe que a idade mínima para prestar concursos públicos também seja diminuida

Paulo de Freitas
Publicado em 04/06/2013, às 15h36

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Um dos temas mais debatidos nas últimas semanas tem sido o da redução da maioridade penal. O assunto ganhou destaque na mídia após o assassinato de um estudante por um menor prestes a completar 18 anos. O crime, ocorrido no início de abril, sensibilizou a sociedade, que exige punição mais dura para adolescentes que cometem crimes graves. O próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) esteve no Congresso Nacional, onde apresentou projeto de lei que prevê punições mais rígidas para menores de 18 anos.
Recente pesquisa realizada pela Folha de São Paulo apurou que 93% da população da capital paulista são a favor da redução da maioridade penal. No ano passado, outro levantamento feito pelo DataSenado mostrou que 87% dos brasileiros viam na redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, a solução para brecar os crimes praticados pelos adolescentes. Na visão dos entrevistados, a sensação de impunidade é que leva os jovens infratores a cometerem os crimes. 
Essa discussão em torno da redução da maioridade penal não é de hoje. No próprio Senado tramitam algumas propostas de emenda à Constituição Federal, reduzindo de 18 para 16 anos a idade para que o indivíduo possa ser punido por seus crimes. A principal Proposta de Emenda à Constituição que trata deste assunto é a PEC 20/1999. Desde 2007, ela está na fila para ser votada em plenário.
Apesar das pesquisas apontarem que a maioria é favorável à redução da maioridade penal, o tema tem dividido a opinião das autoridades políticas, religiosas e do Poder Judiciário. Todos têm seus argumentos para defender a redução ou para se colocar contra essa iniciativa. Particularmente, eu não tenho certeza de que essa seja a solução mais correta para o problema. Corremos o risco de, em um futuro não muito distante, estarmos discutindo a redução da maioridade penal de 16 para 14 anos.
A intenção de utilizar este espaço para discutir o assunto é de propor aos nossos políticos que apresentem projetos reduzindo a exigência de idade mínima para os candidatos a concursos públicos. Minha sugestão é que se diminua de 18 para 16 anos a exigência para que interessados participem do processo seletivo, via concursos, para alguns cargos. Acredito que muitos dos nossos adolescentes têm capacidade para exercerem algumas funções. Assistente administrativo, auxiliar judiciário ou auxiliar de promotoria são alguns exemplos de cargos que poderiam ser perfeitamente preenchidos por candidatos a partir dos 16 anos de idade.
Se a Constituição Federal permite o trabalho de menores a partir de 16 anos, então é razoável que se tenha concursos públicos para essa faixa etária. As Forças Armadas têm processos seletivos para quem possui 14 anos, como o Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar, da Aeronáutica.  Mas são cursos onde o candidato passa alguns anos estudando para ter uma formação.
O ideal seria que houvesse um leque maior de oportunidades em concursos públicos para os candidatos menores de 18 anos. Essa seria uma forma de dar-lhes uma chance de ter uma ocupação, evitando que fiquem ociosos. Essa iniciativa pode ajudar um pouco na redução da violência praticada pelos adolescentes. Afinal, como diz um ditando muito antigo: “cabeça vazia, oficina de Satanás”.
Paulo de Freitas é jornalista e funcionário público. Tem mais de 14 anos de experiência na área de concursos públicos. E-mail: paulokassaco@ig.com.br.
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