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Bolsonaro confirma sanção de PL que suspende reajustes de servidores e validade de concursos

Projeto de lei Complementar 39 tem por finalidade destinar ajuda aos estados e municípios em decorrência da crise de Coronavírus

Senado Federal
Senado Federal - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 21/05/2020, às 12h45 - Atualizado às 15h05

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O presidente Jair Bolsonaro confirmou, nesta quinta-feira, 21 de maio, que deve sancionar o projeto de lei complementar 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD MG) que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus e determina formas de auxílio a estados e municípios. O projeto prevê a liberação de R$ 60 bilhões. O presidente confirmou que deverá vetar alguns pontos da proposta, embora não tenha especificado quais. A tendência é de que um dos pontos vetados seja a possibilidade de conceder aumentos salariais a servidores públicos até o final de 2021. O anúncio de que sancionará o projeto ocorreu em videoconferência com deputados e governadores. "A cota de sacrifício dos servidores é não ter reajustes até 31 de dezembro do ano que vem. Foi conversado que o servidor poderá colaborar nesse momento difícil. Tivemos proposta de redução de 25%. Em comum acordo com os poderes, concluímos que congelando o salário esse peso seria menor", disse.

Antes da aprovação no Senado, o texto contou com emendas na Câmara dos Deputados, entre as quais está a suspensão do prazo de validade de concursos públicos já homologados em todo o país. 

Com isto, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

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