A hipótese nunca foi cogitada pelas organizadoras de concurso e embaixadas do Brasil no exterior
Nas eleições para cargos federais, os brasileiros que vivem em outros países podem registrar o voto nas embaixadas e consulados. Estes órgãos, representações diplomáticas de um Estado em outro, não poderiam ser utilizados na aplicação das provas dos concursos públicos abertos no Brasil?
Segundo o professor de direito constitucional e presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), Carlos Eduardo Guerra, não há uma legislação que impeça esse procedimento, mas a possibilidade poderia trazer problemas para as organizadoras de concursos.
“A aplicação de provas fora do local previsto no edital colocaria em risco a validade do concurso, pois a banca examinadora não conseguiria garantir um tratamento igual a todos os candidatos durante o processo de seleção”, alerta Guerra.
A assessoria de imprensa da Fundação Vunesp, organizadora de concursos públicos e vestibulares, descartou a possibilidade de aplicar as provas de seleções públicas em consulados e embaixadas. “O edital é a lei interna do concurso público, de modo que o interessado, ao se inscrever, deverá seguir as normas nele estabelecidas e prestar as provas na cidade onde estiver previsto. Nunca foi cogitada a hipótese de realização de provas de concurso público no exterior”, afirma Roberto Sousa, assessor de imprensa da Vunesp.
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O JC & E consultou a embaixada do Brasil em Lisboa sobre os procedimentos que o órgão e as organizadoras de concursos deveriam adotar, caso algum candidato solicitasse realizar, na sede da embaixada, as provas de concursos públicos abertos no Brasil. A assessoria de imprensa do órgão informou desconhecer a existência de normas acerca de tal possibilidade.
Daniel Gomes
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