A
Câmara Municipal de Nova Aliança, no Estado do
Paraná, receberá as inscrições de seu concurso só até o dia 22 de outubro. A seleção visa o preenchimento de três vagas do seu quadro de pessoal.
Aqueles que têm o ensino
médio podem se inscrever para as funções de assistente administrativo (1 vaga) e recepcionista (1), cujos respectivos salários iniciais são de R$ 1.500 e R$ 1.114,61.
Já para quem tem o nível
superior em direito, a oferta é para o cargo de advogado (1). A remuneração é de R$ 3.491,28.
O formulário de
inscrição está disponível no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br/concurso. Os valores da taxa de participação são de R$ 50 para ensino médio e R$ 90 para nível superior.
Os candidatos executarão a prova objetiva no dia 5 de novembro. Ela será composta por questões de múltipla escolha sobre as disciplinas de língua portuguesa, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
O
concurso da
Câmara de Nova Aliança ainda contará com prova prática processual e análise de títulos, exclusivos para a profissão de advogado.
Atribuições dos cargos da Câmara de Nova Aliança
Assistente administrativo - executar serviços administrativos internos e externos, responsabilizando-se por todos os documentos que lhe forem confiados; redigir cartas, atas das sessões, ofícios, memorandos, informações e pequenos relatórios referentes ao legislativo municipal; auxiliar na execução de cálculos matemáticos relativos a pagamentos, recebimentos, atendimentos, prestações de contas, controles orçamentários e contábeis; controlar a documentação da área em que trabalha; executar outras tarefas.
Recepcionista - atender com cortesia ao público, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o aos diversos setores do legislativo; atender visitantes, averiguando suas necessidades para orientá-los e encaminhá-los às pessoas ou órgãos requisitados; inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada órgão da câmara, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações; entre outras.
Advogado - prestar assessoramento jurídico amplo ao poder legislativo municipal; examinar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, licitações, portarias, contratos, termo de compromisso e responsabilidade, convênios e outros atos de interesse da câmara municipal; emitir parecer técnico nos projetos de lei e demais proposições de atribuição da mesa diretora; emitir parecer técnico nos assuntos administrativos que necessitem de apreciação e deliberação do presidente; entre outras.
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