De acordo com decisão, 69 vagas comissionadas da Câmara Piracicaba SP deveriam ser oferecidas por meio de concurso
De acordo com notícia divulgada pelo G1 nesta quinta-feira, 2 de março, decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) na última quarta, dia 1, pode ensejar a realização de novo concurso Câmara Piracicaba SP (Câmara Municipal de Piracicaba). Acontece que o tribunal considerou inconstitucionais as atribuições de 69 vagas preenchidas por meio de cargos comissionados que, pelo tipo de atuação, deveriam ser destinados a cargos efetivos, de provimento por concurso.
A ação se refere à carreira de assessor de gabinete parlamentar, criado por meio de resolução publicada em dezembro de 2021.
O parecer ocorreu em virtude de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP SP), com o argumento de que as atribuições se referem a funções técnicas, preenchidas por servidores de provimento efetivo por concurso, e não em cargos de confiança, como ocorre atualmente.
A ação inicial foi assinada pelo próprio procurador-geral de justiça, Mário Luiz Sarrubo. De acordo com ele, o preenchimento das vagas para a carreira, de forma comissionada, vai contra a Constituição do Estado de São Paulo.
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"São incumbências técnicas, profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção. E, portanto, o ingresso em tais postos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos", diz o procurador-geral do MP SP.
Para o MP SP, a realização de concurso para o cargo pode garantir a igualdade de condições para os candidatos. A leitura das incumbências do cargo supramencionado confirma que se destinam a unidades técnicas, burocráticas e operacionais, cujas funções deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos", diz o texto.
De acordo com a decisão, a Câmara agora conta com um prazo de 120 para adequar as atribuições da carreira, para que possam efetivamente se adequar a um caso de preenchimento de cargo comissionado.
Segundo a chefe da Procuradoria Legislativa da Câmara, Patrícia Kimura, a atuação dos servidores envolve “essencial engajamento político, devido ao fato de os assessores compartilharem uma ideologia político-partidária junto aos parlamentares”, o que justificaria o preenchimento de forma comissionada e não pela realização de concurso.
Também está sendo questionada a grande quantidade de vagas comissionadas, uma vez que, de acordo com o portal transparência, apesar dos 96 postos nesta condição, a Câmara conta com apenas 94 servidores admitidos por concursos públicos.
Para o procurador-geral do MP SP, "o elevado número de 69 'Assessores de Gabinete Parlamentar', na estrutura da Câmara Municipal, é indicativo da criação desproporcional e abusiva de cargos de provimento em comissão, em clara afronta ao princípio da razoabilidade. Cabe aqui mencionar, mais uma vez [...] o Supremo Tribunal Federal enfatizou que o 'número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir', diz.
Em defesa, a chefe da Procurdoria Legislativa alega que a Câmara já diminuiu o quantitativo de comissionados, nos últimos anos, de 130 para os atuais 96.
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