A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou a Lei Municipal nº 5.396/2012, de autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do município do Rio de Janeiro.
Entre as normas estabelecidas está a de que qualquer concurso público terá que ser publicado integralmente no Diário Oficial, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova, e divulgado nos sites oficiais do órgão ou entidade responsável pela realização da seleção e da instituição que executará o certame. A publicação estabelece também que ficam impedidos de atuar no processo seletivo os cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau dos candidatos, inclusive, por adoção.
A íntegra da lei pode ser conferida
aqui.
Segundo o autor do projeto, “a contratação de novos funcionários é uma das estratégias principais para atingir o perfil ideal, quantitativo e qualitativo, de profissionais para os quadros dos órgãos públicos (...). Por este motivo, tal processo deve ser realizado de forma muito precisa. Essa lei tem o objetivo de sanar arbitrariedades por vezes cometidas nos concursos públicos”.
Com informações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Renan Abbade/SP
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