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Justiça obriga Marinha a admitir casados em concurso

Decisão da Justiça Federal derrubou o veto à participação de pessoas casadas, que tenham filhos ou que estejam grávidas no concurso público que vai preencher 43 vagas na Escola Naval

Leandro Cesaroni
Publicado em 14/05/2015, às 15h51

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A Justiça Federal concedeu decisão de tutela antecipada determinando que a Marinha altere os requisitos para inscrição no concurso que vai selecionar 43 jovens para admissão aos cursos de graduação da Escola Naval (EN). De acordo com a ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União (DPU), é ilegal a exigência que proíbe a participação de pessoas casadas - ou que tenham união estável -, que tenham filhos ou, ainda, que estejam grávidas.
Para o juiz em exercício da 2ª Vara Federal, a restrição imposta pelo concurso fere o direito fundamental ao planejamento familiar, o princípio da proteção especial do Estado à família e o princípio do amplo acesso aos cargos públicos. Ainda segundo o magistrado, as restrições invadem a intimidade dos candidatos “e em nada contribuem para a seleção dos melhores e mais bem preparados profissionais para o desempenho das atividades inerentes à carreira em comento, finalidade última do concurso público”.

Prepare-se para o concurso da Marinha

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Além de garantir a inscrição de pessoas que tenham filhos ou estejam casadas ou em união estável, a decisão judicial também impede o desligamento da candidata aprovada que engravidar durante o curso da Escola Naval, para que eventuais exames incompatíveis sejam feitos em momento oportuno.
Permanecem inalterados os requisitos que exigem que os candidatos tenham entre 18 e 23 anos de idade (no primeiro dia do mês de janeiro de 2016) e possuam ensino médio completo (ou em fase de conclusão).
As inscrições para o concurso da Marinha seguirão abertas até o dia 5 de junho pelos sites da DEnsM (www.ensino.mar.mil.br e www.ingressomarinha.mar.mil.br). A taxa é de R$ 30 e o pagamento poderá ser efetuado até o dia 11 de junho.

Processo seletivo

De acordo com o edital do concurso, os inscritos farão provas escritas objetivas sobre matemática, física, português e inglês, além de redação.
Os aprovados serão convocados para realizar os eventos complementares, durante o qual realziarão inspeção de saúde (IS), testes de aptidão física (TAF), verificação de dados biográficos (VDB), verificação de documentos (VD), avaliação psicológica (AP) e período de adaptação.
As avaliações serão realizadas os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Pará, Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, São Paulo e Amazonas.
Após concluir o Período de Adaptação e ter sido considerado “apto” na avaliação psicológica e na verificação de documentos, o candidato será matriculado no 1º ano do curso de graduação da Escola Naval como Praça Especial, na condição de aspirante.  
A data e o horário de aplicação das provas ainda não foram divulgados e poderão ser consultados a partir do dia 2 de julho pela página eletrônica da DEnsM.

Sobre os cursos de graduação da Escola Naval

Os cursos de graduação ministrados na Escola Naval (EN) são destinados à formação de oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes da Marinha (CIM). Durante os cursos o ensino é estruturado em duas etapas, chamadas de Ciclo Escolar (CE) e Ciclo Pós-Escolar (CPE).
O CE tem duração de quatro anos sob regime de internato e é realizado pelos alunos na graduação de aspirante. Neste ciclo, cada ano letivo compreenderá um período de verão e um período acadêmico.
Durante o período de verão, os estudantes do 1º ano farão o estágio de adaptação, no 2º ano eles realizarão os estágios de sobrevivência no mar, na selva e outros; e no 3º ano os aspirantes serão submetidos a viagens de instrução.
Enquanto isso, durante os períodos acadêmicos, serão ministradas atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval.
No terceiro ano letivo do ciclo escolar, os aspirantes do sexo masculino poderão escolher se especializar em um dos três corpos da Marinha e suas respectivas habilitações: Corpo da Armada (CA) ou Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) – cujas habilitações são mecânica, eletrônica ou sistemas de armas; e Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) – com habilitação em administração.
As candidatas do sexo feminino ingressarão desde o primeiro ano no Corpo de Intendente da Marinha, não tendo a opção para posterior troca.
Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE), que tem duração de um ano.
Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de graduação em ciências navais e serão nomeados segundos-tenentes (com salário de R$ 5.967), posto em que se inicia a carreira de oficial da Marinha.

Vencimentos e benefícios durante os cursos

Os cursos de graduação da Escola Naval são totalmente gratuitos e os alunos receberão alimentação, uniforme e vencimentos – atualmente, de acordo com a tabela de vencimentos militares, durante os dois primeiros anos do CE a remuneração é de R$ 945, passando para R$ 1.164 no terceiro ano; já durante o CPE, quando os aspirantes serão nomeados a guardas-marinha, tal vencimento sobre para R$ 5.622. 
Além desses benefícios, os estudantes também terão direito a assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
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+ Resumo do Concurso Marinha

Marinha - Marinha do Brasil
Vagas: 43
Taxa de inscrição: R$ 30
Cargos: Aspirante da Escola Naval
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 945,00 Até R$ 5622,00
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

+ Agenda do Concurso

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