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Cebraspe (Cespe/Unb) pode não ser mais beneficiada em concursos públicos ? Entenda

Decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, 5 de maio, desqualifica o Cebraspe como organização social

Cebraspe (Cespe/Unb) pode não ser mais beneficiada em concursos públicos ? Entenda
Cebraspe: Presidente Jair Bolsonaro : Agência Brasil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/05/2022, às 12h33 - Atualizado às 13h44

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O presidente Jair Bolsonaro publicou, no diário oficial da União desta quinta-feira, dia 5 de maio, o decreto 11.062, que determina que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) deixa de ser considerado organização social. A medida vem causando muita polêmica entre os candidatos, uma vez que a decisão, aparentemente, pode comprometer a possiblidade de o Cebraspe ser escolhido como banca organizadora de novos concursos públicos.

Porém, professores de direito administrativo ressaltam que a medida não deve afetar a contratação do Cebraspe para novos concursos.

O motivo é que o decreto do presidente impediria, sim, a contratação do Cebraspe, por dispensa de licitação, tendo como base o inciso XXIV do artigo 24 da lei 8.666/1993, que institui as normas para a realização de licitações e contratos na administração pública.   

O artigo 24 da lei determina os casos em que é dispensável a licitação para a contratação na adminsitração pública e determina uma série de condições que justificam a dispensa. O inciso XXIV diz o seguinte:

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo,
para atividades contempladas no contrato de gestão;”

No entanto, este não costuma ser o inciso que justifica a contratação do Cebraspe como banca organizadora dos concursos pelo critério de dispensa de licitação. Normalmente, o inciso utilizado é o XIII, que inclui a contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, no qual o Cebraspe se enquadra. Na íntegra, diz o seguinte:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

Portanto, o Cebraspe pode continuar sendo contratado normalmente como banca organizadora dos concursos públicos, pelo critério de dispensa de licitação.

Veja, a seguir, a íntegra do decreto presidencial:

DECRETO Nº 11.062, DE 4 DE MAIO DE 2022

Desqualifica como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica desqualificada como organização social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.284.407/0001-53.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.078, de 19 de agosto de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga

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