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Concursos suspensos da PF têm novo desdobramento

A ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu parecer favorável à inclusão de pessoas com necessidades especiais nos editais para os cargos de delegado, perito e escrivão. O julgamento deve ser acatado pela Polícia Federal

Redação
Publicado em 06/12/2012, às 15h23

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Informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 6 de dezembro, tornam mais próxima a reabertura do concurso suspenso da Polícia Federal, que oferecia 600 oportunidades para escrivão, perito criminal e delegado. E com vagas para pessoas com necessidades especiais (PNEs).
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, julgou parcialmente procedente a Reclamação apresentada em julho pela Procuradoria Geral da República (Rcl 14145) contra a União, diante da publicação dos editais 9,10 e 11/12 sem reserva de vagas para PNEs. 
A decisão reconhece a validade das seleções públicas desde que as pessoas com necessidades especiais possam disputar as colocações. “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos”, reiterou a ministra Cármen Lúcia.
A assessoria de imprensa da PF revelou que aguarda o posicionamento da área de Gestão de Pessoal, mas assegurou a modificação do edital somente quanto à questão dos PNES, “até porque não se pode contrariar uma ordem judicial”, disse uma fonte ouvida pelo JC&E, lembrando que o candidato que quer se manter atualizado sobre os concursos deve estar constantemente conectado ao Twitter da Polícia Federal (/agenciapf) e às páginas do Cespe/UnB referentes a cada um dos processos seletivos, disponíveis nos links:
Perito: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito.
Delegado: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado.
Escrivão: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
Fique por dentro - Os posicionamentos a favor da reserva de vagas a pessoas com necessidades especiais nos concursos da Polícia Federal não tiveram início com a Reclamação da Procuradoria Geral da República e nem na ação civil pública anterior, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
De acordo com dados publicados no portal de notícias do STF, a discussão começou em 2002, a partir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o propósito de que as normas que implicassem obstáculo no acesso aos cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Federal fossem consideradas inconstitucionais.
Ainda segundo o texto do Supremo, na época o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Daí se derivou o Recurso Extraordinário (RE 676335), lembrado pela ministra Cármen Lúcia ao proferir a decisão atual.
Recurso que, nas palavras da União, “só valeria para aquele determinado processo”, gerando “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”. 
O concurso - A Polícia Federal abriu as inscrições para 150 ofertas de delegado, 350 de escrivão e 100 de perito criminal entre18 de junho e 9 de julho deste ano, mês em que foi oficializada, pelo Cespe/Unb, a suspensão dos concursos.
Para estarem aptos a disputarem as vagas, os candidatos precisavam ter nível superior em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
A primeira fase de avaliação dos pretendentes às carreiras (prova objetiva) era aguardada para 19 de agosto. O edital previa também etapas de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado) em todas as capitais e no Distrito Federal, excetuando-se a prova oral para delegado, que seria aplicada somente em Brasília (DF).
Foram anunciadas remunerações de R$ 7.514,33 para escrivão e de R$ 13.368,68 para delegados e peritos. Todas as profissões exigem dedicação de 40 horas por semana.
Pâmela Lee Hamer
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
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+ Resumo do Concurso Polícia Federal

PF - Polícia Federal
Vagas: 600
Taxa de inscrição: R$ 125 e R$ 150
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica, Administrativa, Operacional
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 7514,33 Até R$ 13368,68
Organizadora: CESPE/UnB
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

+ Agenda do Concurso

06/12/2013 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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