A decisão foi tomada após um candidato ser eliminado de um concurso mesmo tendo sido aprovado no exame objetivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (29), em sua página na internet, um aviso de que vai analisar a constitucionalidade de cláusulas de barreira constantes em editais de concurso público.
A decisão foi tomada após um candidato para o cargo de agente de Polícia Civil do Estado de Alagoas entrar com processo por ter sido aprovado na prova objetiva e no teste de aptidão física da seleção e não ter sido classificado para a fase seguinte (exame psicotécnico), já que, no edital, um item determinava que fossem para a próxima fase apenas os candidatos que, no resultado das primeiras provas, estivem classificados até o dobro do número de vagas oferecidas pelo órgão, condição a qual ele não se incluía.
O autor do processo, cujo nome não foi revelado, alega que a fixação de cláusulas de barreira em edital viola o princípio da isonomia e da ampla acessibilidade.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, afirmou que analisará “não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia”.
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Leandro Cesaroni
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STF
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Não definido
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Não definido
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