Em decorrência da crise do Covid-19, concursos do poder Judiciário terão seus prazos de validade suspensos temporariamente
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/04/2020, às 11h20 - Atualizado às 15h35
Boa notícia para quem aguarda nomeação em concursos públicos realizados pelo poder judiciário. Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na última segunda-feira, 20 de abril, determina a suspensão do prazo de validade de concursos em andamento, em decorrência da crise de saúde mundial provocada pelo Covid-19.
Desta forma, enquanto permanecer o estado de emergência e suspensão, inclusive, de provas de novos concursos ainda não finalizados, conforme determinação em março, também está paralisada a contagem do prazo de validade dos certames já concluídos.
A suspensão do prazo de validade abrange todos os concursos cujos prazos de validade não tenham expirado até a publicação do decreto legislativo 6 de 2020, de 20 de abril.
A conselheira Flávia Pessoa reforça que a medida tem por objetivo resguardar o interesse público e os candidatos aprovados em certames, enquanto durar o estado de calamidade pública. Também visa preservar o desgaste, perdas de recursos orçamentários gastos na realização das seleções.
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