Decisão do MPT-DF/TO determina um prazo de dois anos para que seja realizado novo concurso público para substituição de terceirizados na Codevasf
Continua a expectativa pela realização do novo concurso público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf). A seleção, prevista para ocorrer no próximo ano, atualmente está em fase de estudos internos. Segundo a Secretaria Estadual de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag/DF), a seleção ainda não teve início devido ao fato de que o governo ultrapassou o limite prudencial de gastos com o funcionalismo público, estipulado pela lei de responsabilidade fiscal. Com isto, até que tal condição seja superada, a administração somente deverá permitir a contratação de pessoal em casos de reposição de servidores e apenas nas três áreas consideradas prioritárias, que são as de educação, saúde e segurança.
A seleção da Codevasf vem sendo discutida desde 2015, quando divulgada decisão do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), no sentido de substituir contratados por meio de terceirizações por empregados aprovados por meio de novo concurso público. Segundo a determinação do MP/DF a situação deveria ser regularizada dentro de um período de, no máximo, dois anos do acordo, ou seja, até 2017. Com isto, são grandes as chances de que, superadas as limitações impostas pela lei de responsabilidade fiscal, o concurso seja priorizado.
Quando da decisão, o juiz Augusto César Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que o órgão elaborasse, dentro de um prazo de seis meses, contando do trânsito em julgado da decisão, um regulamento interno sobre as terceirizações, além de alterar seu plano de cargos e salários, deixando claras as funções que devem ser preenchidas exclusivamente por concursados.
De acordo com a análise do magistrado, mesmo após a realização de concurso, com a finalidade de selecionar profissionais para o preenchimento das vagas, muitos desses serviços continuam sendo prestados por meio de terceirizados.
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Embora concorde com o direito de nomeação dos aprovados do concurso de 2008, o juiz entendeu que não poderia prorrogar o prazo de validade do concurso por tempo indeterminado, como pretendido pela ação civil pública do Ministério do Trabalho do Distrito Federal, representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
Com isto, como o prazo de validade do concurso de 2008 já foi encerrado será necessária a realização de novo concurso.
Segundo responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão, a decisão não constitui obrigatoriedade em realizar o concurso, mas confirma que, independente disso, há interesse por parte da Companhia neste sentido.
A Codevasf é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, que promove o desenvolvimento e a revitalização das bacias dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, com a utilização sustentável dos recursos naturais e estruturação de atividades produtivas para a inclusão econômica e social.
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Codevasf
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
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