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Como estudar direito constitucional para concursos

Estudar com eficiência é bem melhor do que estudar muito. Se você tiver boas estratégias de preparação, isso irá lhe garantir uma vantagem relevante frente aos concorrentes

Ricardo Vale
Publicado em 31/01/2017, às 12h02

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Há muito tempo eu queria escrever um artigo sobre como estudar direito constitucional para concursos”. Infelizmente, vejo muitas pessoas estudando de maneira errada e sem foco e, com isso, perdendo um valioso tempo em sua preparação para concursos.
Estudar com eficiência é bem melhor do que estudar muito. Se você tiver boas estratégias de preparação, isso irá lhe garantir uma vantagem relevante frente aos concorrentes.

Importância do direito constitucional 

Se você for bom em direito constitucional, não vai apenas acertar as questões dessa matéria. Como “bônus”, você vai acertar questões de outras matérias!
A Constituição Federal é a “pedra angular” do nosso ordenamento jurídico. Todas as normas devem ser compatíveis com a Constituição Federal, sob pena de serem inválidas (inconstitucionais). Em virtude disso, o estudo de todos os ramos do direito tem como base o direito constitucional.
Por exemplo, se você está estudando direito do trabalho, verá que a CF/88 trata em detalhes dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º – art. 11). Ao estudar direito tributário, perceberá que a Constituição traz as linhas-mestras do Sistema Tributário Nacional (art. 145 – art. 162). Da mesma forma, uma parte importante do direito administrativo é estudada a partir da CF/88 (art. 37 – art. 41).
A relação entre o direito constitucional e os outros ramos do direito é muito íntima. Assim, se você estudar bem essa matéria, terá as bases necessárias para se aprofundar em qualquer outra disciplina jurídica.
É claro, direito constitucional é uma matéria com o conteúdo bem grande. Mas eu posso lhes garantir: não há nada de complexo!

Resolução de questões 

Dentre todas as técnicas de estudo, aquela que tem maior eficiência é a resolução de questões de provas anteriores. Abaixo, aponto dois motivos para isso.
1. Resolver questões é uma excelente forma de reforçar o que você acabou de ler. Ao estudar para concursos, você deve, o tempo todo, ir resolvendo questões. Não é eficiente, por exemplo, que você tenha uma sessão de estudos inteiramente focada em ler “Teoria”. Não. Vá lendo a teoria e resolvendo questões, simultaneamente.
2. Resolver questões é uma excelente forma de revisar. As revisões são fundamentais no estudo para concursos. No Programa de Coaching do Estratégia, nós recomendamos que o aluno faça as revisões das 24 horas, 7 dias e 30 dias. Um bom método para revisar é por meio da resolução de questões.
O ideal é que você resolva questões da banca examinadora responsável pelo seu concurso. Claro, você pode buscar questões de outras bancas, mas tente dar ênfase especial à banca que vai fazer a sua prova.
Fazendo isso, você irá perceber quais assuntos são os preferidos da banca e qual o estilo de cobrança (a banca prefere a literalidade da CF/88 ou gosta de cobrar jurisprudência?)
Obviamente, o passado não é garantia de futuro. Um excelente exemplo disso foi o concurso do INSS em 2016. Em direito previdenciário, muita gente boa ficou de fora por não dar ênfase no estudo do tema “Assistência Social”, que não caía muito em prova até 2016.
Por isso, recomendo um estudo amplo de todas as disciplinas. Agora, se você não tem tempo, vale a pena focar nos assuntos mais cobrados pela banca examinadora.

Conhecendo o perfil do concurso 

Muitos alunos, quando iniciam seu estudo para concursos, nem se ligam no que vou falar agora. Lógico, não se trata de uma verdade universal. Mas é algo que percebo que acontece em cerca de 70% dos casos.
As bancas examinadoras costumam cobrar questões relacionadas às atribuições do cargo ou instituição. Por exemplo, em uma prova de TRT (Tribunal Regional do Trabalho) normalmente são pedidas, em direito constitucional, questões sobre direitos sociais dos trabalhadores e justiça do trabalho. Em provas de TRE (Tribunal Regional Eleitoral), é muito comum caírem questões sobre direitos políticos e justiça eleitoral. Em provas de Tribunais de Contas, “despencam” questões sobre as competências do TCU e TCEs.
Por tudo isso, é legal você fazer esse tipo de análise. Novamente, o objetivo não é desprezar os outros assuntos, mas focar em temas com mais chance de cair na sua prova.

Estudo da literalidade da CF/88 

Muito se fala sobre o estudo da literalidade da CF/88. No entanto, é um grande erro sair lendo a CF/88 de maneira retilínea, “igual a um doido”.
Não faça isso. Há artigos da CF/88 que não precisam ser lidos.
Você deve ler só o que interessa! E como você vai saber disso?
Você vai marcar na sua Constituição aqueles artigos que mais caíram em questões de provas anteriores. É simples. Vou exemplificar.
Você está lá, resolvendo questões de prova. A primeira questão é sobre liberdade profissional (art. 5º, XIII). Você vai lá na CF/88 e marca esse dispositivo. A segunda questão é sobre inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI). Você volta na CF/88 e marca esse dispositivo também. E assim vai, sucessivamente…
No final das contas, depois de muito resolver questões anteriores, você terá uma Constituição toda maceteada! Aí será muitíssimo produtivo estudar a literalidade da norma.

Estudo da doutrina e da jurisprudência 

A literalidade da CF/88 é, sem dúvida, bastante cobrada em prova. Mas no estudo do direito constitucional para concursos, você também precisa estudar doutrina e jurisprudência.
Dependendo do concurso para o qual você está se preparando, a doutrina e a jurisprudência são menos relevantes do que a literalidade. Eu diria que, em geral, à medida em que avança o grau de complexidade do concurso, aumenta a importância da doutrina e da jurisprudência.
Aqui, você precisa ter cuidado para não perder tempo. Estudar por doutrinas acadêmicas não vai lhe trazer objetividade nos estudos. O ideal é sempre estudar por materiais focados em concursos públicos, mesmo se você estiver se preparando para grandes concursos da área jurídica.
Sobre a jurisprudência, eu acho importante separar os alunos em dois grandes grupos:
a) Concurseiros das “Carreiras Jurídicas”. Esse grupo de alunos precisa acompanhar os Informativos do STF e do STJ, pois jurisprudência está caindo muito em provas das Carreiras Jurídicas.
b) Concurseiros das “Outras Áreas”. Não acho que você deva acompanhar os Informativos, pois vai acabar perdendo tempo. No entanto, você precisa acompanhar as principais decisões.
Ricardo Vale é professor de comércio internacional, direito internacional público, direito constitucional e legislação aduaneira no Estratégia Concursos 
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