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Comprovação de escolaridade apenas na posse

O órgão não vai mais exigir certificado de escolaridade no ato da inscrição.

Redação
Publicado em 07/05/2008, às 11h40

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Conforme recomendação feita pelo Ministério Público Federal, o Departamento de Polícia Federal permitirá o ingresso na academia de candidatos aprovados que comprovem ter condições de concluir o nível de escolaridade exigido até a data da posse.

Nos próximos concursos, os interessados deverão apresentar uma declaração da instituição de ensino em que está matriculado, onde esteja comprovado que o aluno tem condições de auferir a certificação de escolaridade até o dia da posse. Terão, ainda, que assinar um documento comprometendo-se a concluir o curso exigido no prazo proposto.

Antes da mudança, os candidatos eram obrigados a apresentar o certificado de escolaridade no ato da inscrição.

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+ Resumo do Concurso Polícia Federal

PF - Polícia Federal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Organizadora: Exatus Promotores de Eventos e Consultoria

+ Agenda do Concurso

07/05/2009 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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