Na maioria dos concursos, este prazo, hoje, é de dois dias úteis a partir da publicação do gabarito oficial.
O resultado de nossa última enquete, que ficou no ar entre os dias 9 e 24 de junho, mostra que os candidatos não estão satisfeitos com o prazo estipulado pelas organizadoras, para entrada de recurso contra questões da prova.
Na maioria dos concursos, este prazo, hoje, é de dois dias úteis a partir da publicação do gabarito oficial. Segundo muitos candidatos, é um prazo muito curto e que, em casos mais específicos, dificulta a elaboração e fundamentação dos argumentos.
Os concurseiros que participaram de nossa enquete concordam e do total de 7.882 votos recebidos, mais de 57% acham que os recursos deveriam ter prazo de, no mínimo, 10 dias.
As opções que estipulam 10 e 15 dias para recursos receberam um total de 4.548 votos, sendo que a maioria preferiu a primeira opção (2.447 votos – 31,05%) e as outras 2.101 pessoas (26,66%) preferiram 15 dias.
Na terceira colocação ficou a opção que estipula três dias como prazo ideal, com 1.769 votos (22,44%) e, por uma diferença de, apenas, um voto, ficaram em último lugar as opções que estabelecem cinco dias (783 votos) e sete dias (782).
Juridicamente
De acordo com Celso Spitzcovsky, advogado e professor da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, a determinação do prazo para recurso é de competência de cada órgão devendo constar do edital. “O prazo não pode ser fixado de forma aleatória e deve basear-se em um princípio fundamental que é o ‘princípio da razoabilidade’”, ressalta o jurista.
Segundo Spitzcovsky, na própria Constituição, artigo 5º, inciso 55, reza que todo o cidadão tem direito à ampla defesa, por isto, o prazo tem que ser suficiente e deve ser razoável obedecendo a complexidade de cada edital.
Embora a Constituição não determine uma regra geral, isto fica a cargo do bom senso de cada organizador, que, de acordo com a especificidade requerida em cada exame, deverá determinar prazos suficientes que permitam a ampla defesa ao candidato.
“Tomemos como exemplo um candidato que queira recorrer de um exame psicotécnico. Ele terá que consultar um professor da área além de ter que ter acesso à sua prova para saber o que errou e quais os métodos utilizados na correção, o que, certamente, não poderá ser feito em, apenas, dois dias. Aí entra a razoabilidade”, exemplifica o professor. “Portanto, o prazo não precisa ser de 60 ou 90 dias, senão o processo demora muito para ser encerrado, mas também não deve ser de um ou dois dias. É necessário encontrar um meio termo”, arremata.
E é justamente este meio termo que é solicitado pelos concurseiros que votaram em nossa enquete, elegendo os prazos de 10 e 15 dias como os ideais.
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Resultado da Enquete
Qual o prazo ideal, a partir da divulgação do gabarito, para que o candidato entre com recurso?
3 dias | (1769 Votos) 22,44% | |
5 dias | (783 Votos) 9,93% | |
10 dias | (2447 Votos) 31,05% | |
15 dias | (2101 Votos) 26,66% | |
7 dias | (782 Votos) 9,92% | |
Total: | 7882 Votos |
Enquete no ar desde segunda-feira, 9 de junho de 2008
Nova Enquete
Nossa nova pesquisa quer saber qual a melhor atitude a ser tomada a partir do momento que foi constatada uma fraude em um determinado concurso.
Você, como concurseiro, acha que as provas devem ser reaplicadas pela mesma organizadora para todos os candidatos ou acredita que o concurso deve ser suspenso?
Ou, a exemplo do que ocorreu com o concurso da ANTT, organizado pelo NCE, do Rio de Janeiro, você confiaria na lisura do processo e acha que a organizadora deve desclassificar somente os candidatos envolvidos na fraude mantendo os demais aprovados?
Quanto ao organizador, você daria um voto de confiança ao mesmo ou acha que seria melhor escolher outro?
Participe! Dê o seu voto!
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Resultado da Enquete
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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