A Câmara de Amparo, em São Paulo, a aproximadamente 130 km da capital, abriu concurso público com oferta de uma vaga para o cargo de procurador legislativo.
Para disputar o posto, os candidatos devem possuir ensino superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo.
O profissional contratado no concurso da Câmara de Amparo terá regime de dedicação exclusiva, com jornada semanal de 40 horas e salário inicial de R$ 5.352,23.
Inscrição no concurso Câmara Amparo
Os interessados têm até 20 de novembro para se inscrever no
concurso da Câmara de Amparo. A taxa de participação custa R$ 24,99.
A ficha para cadastro está disponível na página eletrônica da Consesp (www.consesp.com.br), empresa responsável pela organização do processo seletivo.
Prova e vigência do concurso Câmara Amparo
A seleção dos candidatos compreenderá prova objetiva com 40 perguntas de múltipla escolha sobre língua portuguesa (10), conhecimentos de informática (10) e conhecimentos específicos (30). A aplicação está marcada para 18 de dezembro, das 9h às 12h.
O
concurso terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério da
Câmara de Amparo, conforme prevê o edital.
Concurso Câmara Amparo: atribuições do procurador legislativo
Segundo o edital, cabe ao procurador legislativo: assessorar juridicamente a
Câmara de Amparo de forma a assegurar seus direitos e defender seus interesses; assessorar a execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais dos vereadores; opinar sobre questões de administração em geral, quando provocado; examinar, sob o aspecto jurídico-formal, os projetos de iniciativa dos vereadores, de comissões, do prefeito e de iniciativa popular e emitir parecer quando provocado; examinar, sob o aspecto jurídico, os procedimentos administrativos e financeiros da
Câmara de Amparo; analisar minutas de editais, contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, de interesse da
Câmara de Amparo, sempre que provocado; acompanhar os processos judiciais e extrajudiciais em que seja parte a Câmara Municipal; prestar serviços de consultoria jurídica com emissão de pareceres escritos, às unidades administrativas da
Câmara Municipal de Amparo, mediante requerimento e no interesse das respectivas competências; assessorar a Câmara Municipal em toda e qualquer questão pertinente à sua qualificação profissional; receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome da Câmara Municipal de Amparo; representar judicialmente a
Câmara Municipal de Amparo em todas as suas ações, em qualquer foro ou instância em que seja autora, ré, assistente, oponente, interveniente ou por qualquer forma interessada, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; cuidar da organização da legislação municipal, com o apoio de outros setores da
Câmara de Amparo, de modo a garantir o acesso aos textos normativos devidamente atualizados; desempenhar outras atividades correlatas.
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