A
Câmara de Guaraci, localizada no interior do Estado de São Paulo, vai realizar
concurso público para preencher quatro vagas imediatas em carreiras no Legislativo.
Quem possui
ensino médio pode concorrer ao cargo de operador de mídia (1 posto e salário de R$ 2.372,47).
Em
nível superior há oportunidades para agente de controle interno (1 - R$ 6.602,33), contador (1 - R$ 3.286,10) e coordenador de compras e licitações (1 - R$ 3.286,10).
Com taxa de R$ 50, as
inscrições para o
concurso da Câmara de Guaraci devem ser efetuadas até 3 de dezembro pelo site da Proam (
www.proamac.com.br), banca que organiza a seleção.
Sobre a prova do concurso da Câmara de Guaraci
Marcada para 17 de dezembro, a prova objetiva cobrará a resolução de 30 questões de múltipla escolha. O exame terá duração de três horas.
A avaliação abordará conteúdos de língua portuguesa e conhecimentos gerais/atualidades para todas as vagas, além de conhecimentos específicos para funções de nível superior e matemática para operador de mídia. De acordo com o
edital, o
concurso da Câmara de Guaraci será válido por dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo.
Concurso Câmara Guaraci: atribuições do operador de mídia
Operar sistema de sonorização do Plenário durante as atividades das Sessões Parlamentares e Técnicas, comparecendo em todas elas independente de convocação; zelar pela gravação de vídeo e áudio das Sessões, bem como, sua guarda e, havendo possibilidade, providenciar sua transmissão ao vivo e gratuita pela internet; auxiliar a imprensa contratada pela Câmara a cuidar dos atos de publicidade para alcançar e manter a imagem do órgão junto à opinião pública.
Atribuições do agente de controle interno no concurso da Câmara de Guaraci
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do Poder Legislativo, auxiliando sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, na administração do Poder Legislativo Municipal; exercer o controle dos atos, bem como dos direitos e deveres do Poder Legislativo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; dar ciência ao chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; emitir relatório periódico sobre as contas do Poder Legislativo; emitir relatório de gestão.
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