No Estado de
Santa Catarina, a
Câmara Municipal de Itá publicou um novo edital de
concurso público. A seleção visa o preenchimento de uma vaga para o cargo de controlador interno, além de formar cadastro reserva para futuras oportunidades.
Para ingressar na carreira é necessário possuir curso de nível
superior em administração ou ciências contábeis e registro no órgão de classe. O salário inicial é de R$ 2.644,08 para carga horária semanal de 16 horas.
Interessados deverão se inscrever no período de 7 de agosto a 5 de setembro. O cadastro deverá ser efetuado na página eletrônica
www.epbazi.com.br. O valor da taxa de participação é de R$ 120.
Processo seletivo da Câmara de Itá
O
concurso da
Câmara de Itá será constituído de uma única etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de conhecimentos gerais, matemática e informática e 20 de conhecimentos técnicos específicos.
Com duração de três horas, o exame será aplicado no município de
Itá na data prevista de 24 de setembro. Os locais e horários de realização da avaliação serão divulgados a partir do dia 15 desse mesmo mês.
Atribuições do controlador interno da Câmara de Itá
Fazer com que se efetive o controle interno das atividades da câmara municipal, cumprindo e fazendo cumprir a respectiva legislação municipal, estadual e federal aplicável, para o que receberá a cooperação e a colaboração devida de todas as divisões funcionais, seus titulares e servidores, tendo atendidas suas solicitações e determinação em caráter de precedência sobre as demais. Assinar, juntamente com o presidente da mesa diretora, o relatório das contas do Poder Legislativo Municipal a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal. De conformidade com o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, promover a integração dos serviços de controle interno do Poder Legislativo com os serviços de controle interno do Poder Executivo Municipal. Desenvolver as funções de controle interno na integralidade dos atos da câmara municipal seja de responsabilidade da presidência, de todas as divisões funcionais, sejam de responsabilidade dos integrantes e de seu funcionalismo, efetivos ou comissionados, na forma da lei. Firmar documentos precedentemente ao presidente, quando for o caso. Fixar a programação permanente de auditagem e correição interna. Pronunciar-se sobre os relatórios das atividades de controle interno. Prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos do controle interno ao presidente, à mesa diretora e aos vereadores, quando solicitado. Desempenhar outras funções correlatas previstas em regulamento.
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