Entra em vigor nesta segunda-feira (17) o prazo de
inscrição do
concurso público da
Câmara Municipal de Itaúba, situada no Estado do
Mato Grosso. Oferta é de uma vaga para o cargo de assessor jurídico.
Para ingressar na carreira é necessário possuir
nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 2.500 e a jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Como participar do concurso
Interessados poderão preencher a ficha de cadastro, disponível no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br, até o dia 17 de novembro. O valor da taxa de
inscrição é de R$ 120.
A prova objetiva terá duração máxima de 3h e contará por 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 de português, 10 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos. Ela será aplicada na cidade de
Itaúba no dia 4 de dezembro, com início às 8h.
A etapa final do
concurso da
Câmara de Itaúba será a avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Atribuições do cargo da Câmara de Itaúba
Assessor jurídico - representar jurídica e processualmente o Poder Legislativo em juízo; fazer a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Poder Legislativo nas ações em que for parte ou interessado, judicial e extrajudicial; responder pelo cumprimento de prazos procedimentais e a confecção das mais diversas peças processuais, adequadas e necessárias, em todas as instâncias judiciais e extrajudiciais, bem como pela presença em todas as audiências designadas; fazer a defesa e proteção, em juízo ou fora dele, em qualquer instância, do patrimônio do Poder Legislativo; exarar parecer jurídico, por escrito, de todos os projetos de lei e demais normas, em andamento na câmara; dar informações e assessorar em todos os processos administrativos inerentes ao Poder Legislativo; pesquisar sobre trabalho jurídico profilático, sugerindo a indicação, modificação, aperfeiçoamento e atualização de leis e demais normas de interesse do Poder Legislativo; assessorar a secretária legislativa, em todas as suas funções; recomendar e determinar, conforme o caso, às repartições competentes as providências cabíveis para sanar falhas ou irregularidades nas atividades e serviços do Poder Legislativo; atender e dar suporte jurídico direto a todos os vereadores municipais, no que diz respeito a todos os procedimentos legislativos em andamento ou não, na câmara; atender as consultas de ordem jurídica que lhe forem requisitadas pelo chefe do Poder Legislativo, exarando parecer a respeito, quando for o caso e sempre que necessário; formalizar os atos oficiais da Procuradoria Geral do Legislativo, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de avisos, comunicações e quaisquer outras matérias de interesse; tomar as medidas necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e legislativa da câmara; executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.
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