Entra em vigor nesta quinta-feira (13) o prazo de
inscrição do
concurso público da
Câmara Municipal de Montanha, localizada no Estado do
Espírito Santo. Seleção irá contratar sete profissionais, além de formar cadastro reserva (CR) para futuras oportunidades.
Aqueles que concluíram o
ensino fundamental podem se inscrever para as funções de auxiliar de serviços gerais (2 vagas + CR) e recepcionista (1 + CR), cujo salário inicial é de R$ 880; e motorista (1 + CR), com ganho de R$ 1.070.
Já para o cargo de técnico em contabilidade (1 + CR), a exigência no concurso é de curso técnico e o vencimento de R$ 1.530.
Nível superior é requisito para os postos de controlador interno (1 + CR) e procurador jurídico (1 + CR), cujas remunerações são de R$ 1.365 e R$ 2.380, respectivamente.
Como participar do concurso
Quem pretende se inscrever no
concurso da
Câmara de Montanha deve preencher a ficha de cadastro, disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, até o dia 27 de outubro.
Os valores da taxa de
inscrição são de R$ 25 (ensino fundamental), R$ 35 (curso técnico) e R$ 75 (formação superior). O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 28 de outubro.
Processo seletivo da Câmara de Montanha
A prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha. Apenas o cargo de procurador jurídico realizará a avaliação discursiva. Os exames serão aplicados na cidade de
Montanha no dia 27 de novembro.
A etapa final do
concurso será a avaliação de títulos, exclusiva para as profissões de nível superior.
Atribuições dos cargos
Auxiliar de serviços gerais - executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado; preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados; recolher o lixo e acondicioná-lo em local adequado; manter arrumado todo o material sob a sua guarda; executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral para mantê-los em condições de uso; executar atividade de copa; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; executar outras tarefas correlatadas, conforme necessidade.
Recepcionista - compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência legislativa, a mesa diretora, aos vereadores e funcionários do poder legislativo; distribuir as correspondências da câmara municipal e dos vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados; atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da câmara; atender e fornecer informações ao público; atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior; exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica; transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua especialização; entre outras tarefas.
Motorista - dirigir veículos manipulando os comandos de marchas e direção, o transporte de vereadores, servidores, autoridades, materiais e outros; conduzir veículos em serviço exclusivo da câmara municipal, dentro e fora do município; cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo; manter fichas de controle de roteiros, percursos e quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos; recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento do veículo; executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo.
Técnico em contabilidade - colaborar e auxiliar nos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da câmara municipal; auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da câmara municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; participar da elaboração da proposta orçamentária anual; auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da câmara municipal; realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, na câmara municipal, executando na emissão de empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações orçamentárias, sob a supervisão do diretor de finanças; entre outras atividades.
Controlador interno - auditar e analisar, especialmente as prestações de contas da presidência da câmara, inclusive para efeito de cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações e fiscalização e controle interno que a constituição e a lei orgânica lhe conferem; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e auxiliando as unidades executoras com o TCEES; assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar a pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; entre outras.
Procurador jurídico - prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a câmara municipal, sempre que designado pelo presidente, que outorgará poderes específicos; prestar assessoria jurídica a presidência, às comissões da câmara e aos vereadores; assessorar ao presidente, à mesa diretora e aos órgãos que compõem a estrutura administrativa da câmara municipal, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que forem submetidos; orientar quanto à legalidade de projetos de lei e demais atos expedidos pela câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos; defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do poder legislativo, sempre que designado pelo presidente da câmara municipal, o qual conferirá poderes específicos; representar a câmara municipal em juízo, ativo e passivamente, interpretando a legislação aplicável aos serviços afetos à câmara municipal; entre outras tarefas.
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