ACâmara de Pariquera-Açu, em São Paulo, recebe até 14 de novembro as inscrições para o concurso público que preencherá duas vagas imediatas.
Uma das oportunidades é para agente legislativo, cargo que requer ensino médio e apresenta remuneração inicial de R$ 2.868,58.
A outra carreira em disputa é para controlador interno, com salário de R$ 4.701,37 e exigência de curso superior em direito ou contabilidade.
O formulário para cadastro está disponível no site da Prime (www.primeconcursospublicos.com.br), banca que organiza a seleção. A taxa de inscrição custa R$ 40 para agente e R$ 70 para controlador.
Sobre a prova do concurso da Câmara de Pariquera-Açu
Marcada para 3 de dezembro, a prova objetiva trará 50 questões de múltipla escolha para serem solucionadas em, no máximo, quatro horas.
O conteúdo programático abrange: língua portuguesa, informática e legislação para ambos os cargos; conhecimentos específicos para controlador; e matemática e atualidades para agente.
A validade do
concurso da Câmara de Pariquera-Açu será de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o
edital.
Atribuições do agente legislativo no concurso da Câmara de Pariquera-Açu
Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; receber e transmitir fax; controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las para as pessoas interessadas; e redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o pleno funcionamento do sistema de comunicação administrativa; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Concurso Câmara Pariquera-Açu: atribuições do controlador interno
Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual, na parte que é pertinente ao Legislativo Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Legislativo Municipal; fiscalizar contratos, procedimentos licitatórios, operações patrimoniais, orçamentárias e financeiras processadas no âmbito do Legislativo Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; assinar o relatório de gestão fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; expedir relatórios das fiscalizações realizadas, de acordo com os prazos estabelecidos em Leis, Resoluções ou Portarias, sobre matérias, processos ou procedimentos concernentes à execução orçamentária, de gestão da receita, de despesas gerais, de licitações e contratos, de despesa de pessoal, de pagamentos efetuados pela tesouraria, de movimentações no almoxarifado, de operações patrimoniais, de transparência, de balanços contábeis e de atos que fixem ou revisem subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da
Câmara de Pariquera-Açu.
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