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Câmara: PL de cotas para negros aguarda votação

Proposta prevê reserva de 20% de vagas para negros em concursos da Câmara, contratos de terceirização e cursos de pós-graduação nas instituições federais de educação

Fernando Cezar Alves
Publicado em 20/07/2017, às 12h33

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Aguarda votação, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4802/2016, da deputada Benedita da Silva (PT/RJ) que reserva 20% das vagas oferecidas em contratos de terceirização e concursos públicos para provimento de cargos efetivos na casa. A proposta também reserva o mesmo percentual para processos seletivos de cursos de pós-graduação nas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação.

O projeto está parado na comissão há mais de um ano, desde abril de 2016, e aguarda um parecer de quem será o relator da matéria.

De acordo com a proposta, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso foi igual ou superior a três. Também determina que quando o número de vagas reservadas aos negros resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5, ou para número inteiro inferior, caso a fração seja menor que 0,5.

Caso não haja candidatos negros aprovados, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a proposta, os editais de seleção deverão prever procedimento administrativo de verificação de eventuais suspeitas de falsidade na autodeclaração.

Em caso de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo de seleção e, se houver sido aprovado, ficará sujeito à anulação de sua aprovação, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Atualmente, a lei já reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas e empresas públicas de sociedade de economia mista controladas pela União.

O projeto  deve ser analisada junto com o projeto de lei 1866/1999, que conta com conteúdo semelhante.     

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+ Resumo do Concurso Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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