Concurso Censipam (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) será para preenchimento de vagas temporárias
Além da seleção já iniciada para efetivos, um novo concurso Censipam (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia) acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, para o preenchimento de 60 vagas em caráter temporário. De acordo com o documento publicado no diário oficial da União desta terça-feira, 10 de outubro, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 10 de abril.
As 60 vagas que serão oferecidas pelo Censipam devem ser distribuídas por quatro cargos, da seguinte forma:
Por enquanto ainda não há uma definição das exigências e remunerações iniciais dos cargos, que devem ser anunciadas em breve.
As contratações serão feitas para atender a encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, com vistas à integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Amazônia Azul.
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A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.111765/2022-44, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, com vistas à integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da Amazônia Azul.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Censipam observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Censipam definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
Função qtd
Técnico de Apoio 1
Técnico de Formação Específica 6
Analista Intelectual 12
Analista Gerencial 41
TOTAL 60
O concurso Censipam para efetivos oferece 200 vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia júnior em diversas áreas de atuação, sendo 50 para preenchimento imediato e 150 para formar cadastro reseva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área ou em áreas específicas, variando de acordo com a opção.As inscrições serão recebidas até 2 de novembro.
A remuneração inicial é de R$ 6.662,28, considerando o salário de R$ 5.211,48 e a gratificação de desempenho de atividade de ciência e tecnologia, de R$ 1.451,20, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que é o Instituto Iades.
A taxa é de R$ 85 e o pagamento poderá ser feito até o dia 3 de novembro.
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Censipam
- Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
Vagas: 60
Taxa de inscrição:
De R$ 40,00
Até R$ 80,00
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 2800,00
Até R$ 7000,00
Organizadora: Iades
Estados com Vagas: AM,
DF,
PA,
RO
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