Terminam no próximo dia 21 de janeiro as
inscrições do concurso público da CGE/RO (
Controladoria Geral do Estado de Rondônia), que dispõe de 12 vagas para as carreiras de assistente e auditor de controle interno. Todas as oportunidades serão preenchidas na cidade de Porto Velho.
Quem pretende concorrer ao cargo de assistente de controle interno (8 vagas) devem possuir certificado de conclusão de curso de ensino
médio. O salário inicial é de R$ 2.584,07, podendo alcançar até R$ 4.134,51.
Já para o posto de auditor de controle interno (4), a exigência é de nível
superior nas áreas de administração, ciências contábeis, direito, ciências econômicas, estatística, engenharia, sistema de informação, matemática e pedagogia. A remuneração é de R$ 4.134,51, podendo chegar a R$ 6.720,99.
Como participar do concurso CGE/RO 2018
Os candidatos deverão preencher a ficha de participação no endereço eletrônico da banca organizadora do processo seletivo, a Funrio (
www.funrio.org.br).
Os valores da taxa de participação do
concurso da
CGE/RO 2018 são de R$ 70 para a função de assistente de controle interno e R$ 90 para auditor de controle interno.
APOSTILAS ONLINE E IMPRESSA CGE/RO - ASSISTENTE CONTROLE INTERNOAPOSTILAS ONLINE E IMPRESSA CGE/RO - AUDITOR CONTROLE INTERNOProvas do concurso CGE/RO 2018
Os participantes serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por 70 questões de múltipla escolha, sendo 10 de português, cinco sobre a história e geografia do Estado de Rondônia e 55 de conhecimentos específicos.
Com duração máxima de três horas, a avaliação será aplicada nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Guajará Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, e Vilhena no dia 4 de março de 2018, no período da manhã para ensino médio e à tarde para nível superior.
A etapa final do
concurso da
CGE/RO 2018 será a análise de títulos, apenas classificatória, exclusiva para o emprego de auditor de controle interno.
Atribuições dos cargos da CGE/RO
Assistente de controle interno - desenvolver tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata na área de Controle Interno, referentes à classificação, arquivamento e registro de documentos e processos concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Estado; auxiliar o auditor de controle interno na realização dos diversos tipos de auditoria nos órgãos da administração direta e indireta Estadual; auxiliar o auditor de controle interno no planejamento, organização e implantação de metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; elaborar despacho e informação; e executar outras tarefas correlatas.
Auditor de controle interno - desenvolver atividade de planejamento, supervisão, fiscalização, coordenação, controle e execução das atividades relativas ao acompanhamento dos programas de trabalho do governo e da administração orçamentária, financeira e patrimonial; verificar a fidedignidade dos registros contábeis; realizar auditorias e inspeções com a finalidade de avaliar os resultados alcançados; atuar como perito em matérias de sua competência; substituir o controlador-geral em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, quando afastado por mais de trinta dias; estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e ações referentes à sua área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento das atividades da CGE; acompanhar e supervisionar a elaboração dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais demonstrativos da citada lei; proceder à análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados no Balanço Geral do Estado, para fins de emissão de parecer e certificado de auditoria sobre as contas do governo do Estado; acompanhar as audiências públicas que serão realizadas pelo Poder Executivo na Casa Legislativa Estadual, conforme dispõe o § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000; examinar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados; exercer controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial dos fatos e atos administrativos das respectivas unidades, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; analisar as prestações e tomadas de contas e emitir certificado de auditoria; executar outras tarefas correlatas.
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