Chega ao fim nesta segunda-feira (30) o prazo de
inscrição do novo
concurso público da
Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, localizada no Estado do
Mato Grosso. Ao todo, são oferecidas 6.603 vagas temporárias, sendo 516 reservadas às pessoas com necessidades especiais e 1.032 para os negros e índios.
Aqueles que concluíram o
ensino médio têm chances nas carreiras de técnico em administração escolar (24 vagas), técnico em nutrição escolar (493), técnico em manutenção e infraestrutura nas áreas de serviços gerais (997), vigilante (537) e motorista (21), técnico em multimeios didáticos (13) e cuidador de aluno com deficiência (1.040). O salário inicial é de R$ 977,93.
Para o cargo de técnico em desenvolvimento infantil (1.356) a exigência no
concurso é de ensino médio profissionalizante e o vencimento de R$ 1.502,63.
Profissionais que têm o
nível superior podem concorrer para os postos de professor (2.043) e técnico de nível superior (79), cujas remunerações são de R$ 2.146,63 e R$ 2.909,90, respectivamente.
Processo seletivo da Secretaria de Educação de Cuiabá
A
inscrição no
concurso será gratuita e deverá ser realizada até o dia 30 de janeiro, pessoalmente, em uma das unidades educacionais e na sede da
Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, conforme o cargo pretendido (endereços estão disponíveis no
edital).
Os candidatos serão avaliados por meio da contagem de pontos, com base nos requisitos de titulação, formação continuada e experiência profissional. No ato da inscrição o participante deverá apresentar os documentos necessários para serem somados, não sendo aceita a entrega posteriormente. Os membros das comissões organizadoras do
concurso deverão conferir os documentos e registrar a contagem de pontos na presença do candidato.
A titulação valerá 50 pontos para ensino médio, 70 para médio profissionalizante, 100 para graduação, 110 para pós-graduação na área de atuação, 120 para mestrado e 130 para doutorado.
Já na formação continuada, cada 40 horas de curso valerá cinco pontos, até o limite de 20 pontos. Serão aceitos cursos de formação continuada na área correspondente ao cargo pleiteado, referentes aos últimos três anos, contendo carga horária e conteúdo ministrado.
Será considerada a experiência profissional na área de atuação a partir de seis meses, mediante declaração de empresa, órgão ou registro em carteira de trabalho (exclusivamente para o cargo de técnico de nível superior). Cada seis meses de experiência valerá cinco pontos, até o limite de 30 pontos.
Ao término das inscrições, as comissões deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função, em ordem decrescente.
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