Foi sancionada, nesta segunda-feira, 29 de maio, a lei 5.866, de 24 de maio, que dispõe sobre o agendamento de provas de
concursos públicos no Distrito Federal. A nova lei, cujo projeto, da deputada Celina Leão, foi aprovado na última semana, na
Assembleia Legislativa, proíbe que as bancas examinadoras de concursos públicos apliquem as provas objetivas da primeira fase no mesmo dia de outro similar já anteriormente marcadas. A lei foi sancionada pelo presidente da Assembleia, deputado Joe Valle, após ter sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas mantido pela Assembleia.
Neste caso, são considerados concursos similares aqueles que preencham os seguintes requisitos: possuírem o mesmo nível de escolaridade ou a mesma faixa salarial.
Com nível de escolaridade serão considerados os níveis fundamental, médio ou superior.
Já em termos de faixa salarial será considerado a remuneração ou subsídio inicial, previsto em edital ou documento correspondente, dentro seis faixas determinadas pela lei, da seguinte forma: nível I, cargos com remunerações de até R$ 1.500; nível II, de R$ 1.500,01 a R$ 5.000; nível III, de R$ 5.000,01 a R$ 10.000; nível IV, de R$ 10.000,01 a R$ 15.000; nível V, de R$ 15.000,01 a R$ 25.000; e nível VI, acima de R$ 25.000.
Para candidatos com deficiência
Também foi aprovada uma alteração na lei 4.949, incluindo o inciso III, que trata sobre a disponibilização do edital em formato de áudio na internet para as pessoas com deficiência visual, além de disponibilização de intérprete de libras no período de aplicação das provas.
Siga o JC Concursos no Google News+ Resumo do Concurso Governo
Governo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: DF
+ Agenda do Concurso
29/05/2018 Divulgação do Resultado