Portaria publicada pelo secretário da Economia do Distrito Federal, André Lara de Oliveira, dá aval para diversas novas seleções
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/03/2021, às 09h29 - Atualizado às 14h25
Boa notícia para quem pretende ingressar no funcionalismo público no Distrito Federal. Foi publicada, no diário oficial do estado, nesta segunda-feira, 8 de março, a portaria 63, do secretário estadual da economia, André Clemente Lara Rezende, autorizando a realização de novos concursos no estado, para diversas áreas de atuação. A quantidade de vagas será definida para cada oportunidade. O documento determina que as nomeações dependerão de aval da pasta, considerando a existência de cargos vagos, a necessidade que justifique as reposições, de acordo com as restrições impostas pelo governo federal e adequação orçamentária e financeira.
As oportunidades serão para os seguintes cargos:
PORTARIA Nº 63, DE 04 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições, observado o contido na Lei n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto n.º 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, resolve:
Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento das carreiras contidas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° A realização dos concursos a que se refere o art. 1° depende de manifestação
favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.
Art. 3° O provimento dos cargos das carreiras contidas no Anexo Único desta Portaria
depende de prévia autorização da Secretaria de Estado de Economia e está condicionado à:
I - existência de vagas no cargo no qual se dará o provimento;
II - ocorrência de vacâncias que justifiquem suas correspondentes reposições, até o término do período de restrição imposto pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020; e
III - adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° Os quantitativos de provimento imediato e a previsão de cadastro reserva, serão os previstos nos processos contidos no Anexo Único, nos termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
CARREIRA PROCESSO
Apoio às Atividades Policiais Civis 0052-001832/2014
Assistência Pública à Saúde 00060-00466318/2018-73
Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00006294/2020-67
Atividades do Trânsito 00055-00105380/2017-15
Auditoria de Atividades Urbanas 0110-000386/2016
Cirurgião-Dentista 00060-00466318/2018-73
Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária 00070-00000321/2021-96
Enfermeiro 00060-00466318/2018-73
Gestão de Resíduos Sólidos 00094-00000303/2020-46
Médico 00060-00466318/2018-73
Planejamento Urbano e Infraestrutura 00020-00031216/2017-07
Auditoria de Controle Interno 00480-00001942/2018-79
Assistência à Educação 00080-00205638/2019-65
Magistério 00080-00205638/2019-65
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